Foi sancionada pelo governador Daniel Vilela a lei nº 24.360/2026, publicada no Diário Oficial do Estado, que altera regras de adesão, governança e estrutura administrativa do Ipasgo Saúde.
A norma permite a inclusão de familiares de até quarto grau de parentesco nos planos oferecidos, ampliando o alcance da cobertura para novos públicos.
Com a mudança, passam a ser elegíveis parentes como primos, tios-avôs e outros vínculos familiares que não estavam contemplados anteriormente. A adesão, no entanto, seguirá as regras específicas de cada produto e os registros vigentes junto ao órgão regulador do setor.
A legislação também autoriza a celebração de convênios com novas entidades patrocinadoras, incluindo associações, sindicatos e conselhos profissionais. A medida abre caminho para que organizações possam oferecer o plano a seus vinculados, ampliando o número potencial de beneficiários.

Prazo de adequação e expansão da operadora
O texto estabelece prazo de até 120 dias para que sejam feitas as adequações estatutárias, regulamentares e operacionais necessárias à implementação das mudanças. Nesse período, devem ser definidos os detalhes dos novos produtos e condições de adesão, conforme as normas regulatórias.
Atualmente, o Ipasgo Saúde atende mais de 585 mil beneficiários e conta com uma rede credenciada superior a 4,4 mil prestadores de serviços, incluindo hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais de saúde em Goiás e no Distrito Federal.
Nos últimos anos, a operadora passou por processos de modernização, com iniciativas como ampliação da rede assistencial, fortalecimento da atenção primária, expansão da telemedicina e digitalização dos atendimentos.

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