O cantor Amado Batista foi condenado pela Justiça a pagar R$ 453 mil por danos morais aos pais de uma criança de 3 anos que morreu afogada em uma fazenda de sua propriedade, em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia.
A decisão que foi determinada em 15 de junho, também determina o pagamento de pensão mensal à família.
Amado Batista é condenado após morte de criança

Conforme a decisão, a pensão deverá corresponder a dois terços de 70% do salário mínimo vigente, a partir da data em que a criança completaria 14 anos até os 25 anos de idade. Depois desse período, o valor será reduzido para um terço de 70% do salário mínimo e continuará sendo pago até a idade correspondente à expectativa de vida da vítima.
Ao definir a sentença, o juiz ainda destacou que a perda de um filho configura um dano moral evidente, dispensando qualquer demonstração adicional de sofrimento em razão da gravidade da situação.
No processo, os pais relataram que foram contratados como caseiros da fazenda em abril de 2022 e passaram a residir no local com os dois filhos, um de 11 anos e outro de 3 anos. Cerca de um mês depois, o menino mais novo morreu após se afogar na piscina da propriedade.
A família também aponta que houve falha no atendimento prestado após o acidente. Segundo os relatos apresentados à Justiça, o gerente da fazenda levou a criança para um hospital em Terezópolis de Goiás, unidade que, de acordo com os pais, ficava mais distante e contava com menos estrutura do que hospitais em Goiânia.
Outro ponto levantado pelos autores da ação é que, antes da tragédia, eles teriam solicitado ao gerente da fazenda a instalação de uma barreira de proteção ao redor da piscina para evitar acidentes.
Ao Portal Dia, a defesa do cantor informou qua registra seu mais profundo respeito à dor da família e reconhece a gravidade da tragédia envolvida.
Confira a nota completa:
“A defesa de AMADO RODRIGUES BATISTA manifesta-se a respeito da sentença proferida nos autos do Processo nº 5266726-11.2023.8.09.0047, em trâmite perante o Juízo da Vara Cível da Comarca de Goianápolis/GO.
Inicialmente, a defesa registra seu mais profundo respeito à dor da família e reconhece a gravidade da tragédia envolvida. As considerações a seguir possuem caráter exclusivamente técnico-jurídico e não pretendem, de qualquer modo, diminuir o sofrimento decorrente da perda de uma criança.
Quanto à decisão, cumpre esclarecer os seguintes pontos:
1.Culpa concorrente reconhecida pelo Juízo. A sentença reconheceu expressamente a existência de culpa concorrente, assentando que houve falha no dever de cuidado e de vigilância em relação à criança no momento do acidente. O próprio Juízo consignou que o menor se encontrava sob supervisão direta imediatamente antes do ocorrido e que essa circunstância integrou a cadeia causal do evento.
2.Ausência de prova de prévio aviso ou pedido de proteção.
A decisão consignou que não restou comprovado qualquer aviso, alerta ou pedido prévio para que a piscina fosse trancada, gradeada ou de qualquer forma protegida. O Juízo concluiu, à luz da prova produzida, inexistir elemento seguro de que tal solicitação tenha sido feita.
3.Cerceamento de defesa. A defesa entende ter havido cerceamento de defesa, uma vez que foi indeferido o pedido de prova pericial técnica meio de prova indispensável para demonstrar as reais condições de segurança da propriedade, dentre elas o fato de a sede ser integralmente delimitada por cercamento. A produção dessa prova mostrava-se essencial ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
4.Interposição de recurso. Por discordar de diversos fundamentos da decisão em especial do reconhecimento de omissão ou negligência atribuída ao artista, a defesa informa que interporá o recurso cabível, confiante na revisão da sentença pelas instâncias superiores, por entender que não houve omissão ou conduta negligente de sua parte.
A defesa permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários e reafirma sua confiança no Poder Judiciário”.




