A maioria dos supermercados da Grande Goiânia descumpriu o acordo que determina o encerramento das atividades às 11h aos domingos, segundo informou o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Secom-GO).
A regra passou a valer após a assinatura de uma Convenção Coletiva de Trabalho registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
No fim de semana, segundo o sindicato, mais de 100 municípios foram fiscalizados, como Goianésia, Jaraguá, Porangatu, Indiara, Jataí, Mineiros e outros. No interior, cerca de 99% dos estabelecimentos cumpriram a determinação. Entretanto, em Goiânia e Região Metropolitana, 75% dos estabelecimentos descumpriram a medida.

Como funcionará a nova regra
A convenção determina que os supermercados encerrem as atividades com trabalhadores contratados e terceirizados até as 11h aos domingos. No entanto, o documento prevê a possibilidade de ampliação desse horário por meio da assinatura de um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) entre as empresas e o sindicato da categoria.
Além das mudanças aos domingos, o acordo estabelece que os supermercados não poderão funcionar em três feriados específicos: 1º de maio (Dia do Trabalhador), 4 de outubro (antecipação do Dia do Comerciário ) e 25 de dezembro (Natal).
As regras valem para os estabelecimentos abrangidos pela convenção em Goiás, com exceção dos municípios de Rio Verde, Itumbiara e Catalão, que possuem representação sindical própria.
De acordo com o sindicato, o objetivo da medida é garantir melhores condições de trabalho, qualidade de vida e mais tempo de convivência familiar para funcionários e trabalhadores terceirizados do setor supermercadista, sem comprometer o abastecimento e a atividade econômica.
Multas e fiscalização
O acordo também prevê fiscalização por parte do Sindicato para verificar o cumprimento das novas regras. Empresas que descumprirem as determinações poderão ser multadas em R$ 500 por funcionário.
Segundo a convenção, parte do valor da penalidade será destinada ao trabalhador afetado e outra parte ao sindicato. Os estabelecimentos que impedirem ou dificultarem a fiscalização também estarão sujeitos a multas que variam de acordo com o porte da empresa, podendo chegar a R$ 50 mil.

Setor supermercadista questiona medida
A nova convenção tem gerado debate entre representantes dos trabalhadores e empresários do setor. A Associação Goiana de Supermercados (AGOS) criticou as regras e informou que pretende recorrer à Justiça.
A entidade argumenta que as exigências podem impactar principalmente pequenos e médios supermercados e defende que as restrições criam diferenças nas condições de funcionamento entre empresas do mesmo segmento. Confira a íntegra:
“Associação Goiana de Supermercados (AGOS) considera gravíssima a situação criada pela atual Convenção Coletiva de Trabalho envolvendo o funcionamento dos supermercados aos domingos e feriados em Goiás.
O que se estabeleceu, na prática, foi um modelo de segregação econômica dentro do próprio setor supermercadista: algumas empresas conseguem manter seu funcionamento regular mediante pagamento de contribuições, celebração de acordos específicos ou cumprimento de exigências sindicais, enquanto milhares de supermercados ficam submetidos a restrições artificiais e economicamente inviáveis.
Isso não tem relação legítima com proteção ao trabalhador. Durante meses, o debate público foi conduzido sob o argumento de que seria necessário restringir o funcionamento para garantir mais descanso e convivência familiar aos empregados. Entretanto, a própria convenção passou a admitir o funcionamento mediante condicionantes econômicos e sindicais. Ou seja: o que antes era apresentado como inadequado ao trabalhador passa a ser permitido mediante pagamento ou vínculo sindical.
Trata-se de um modelo imoral. Criou-se, na prática, uma espécie de “pedágio sindical” para o exercício da livre atividade econômica.
A AGOS entende que esse sistema afronta princípios constitucionais básicos, como a livre iniciativa, a livre concorrência, a isonomia, a liberdade de associação sindical e a segurança jurídica. Nenhuma empresa pode ser coagida, direta ou indiretamente, a filiar-se a sindicato ou assumir obrigações econômicas adicionais como condição para exercer regularmente sua atividade.
Além disso, a medida cria uma distorção concorrencial extremamente grave dentro do próprio setor supermercadista. Na prática, grandes redes e grupos econômicos com maior capacidade financeira conseguem suportar os custos decorrentes de acordos, contribuições e exigências sindicais para manter o funcionamento regular de suas operações, enquanto mais de 90% dos supermercados goianos — especialmente pequenos e médios empresários — ficam submetidos a restrições economicamente inviáveis.
O resultado é a criação de um ambiente profundamente desigual, em que empresas que exercem exatamente a mesma atividade passam a ter condições completamente distintas de funcionamento. Os maiores prejudicados serão justamente os pequenos e médios supermercados, responsáveis pela maior parte dos empregos e do abastecimento em centenas de municípios goianos, mas que não possuem estrutura financeira para suportar esse modelo de pressão econômica e limitação operacional.
Diante disso, a AGOS já está adotando as medidas judiciais cabíveis para combater essa situação nos tribunais.
Temos confiança na Justiça, nas instituições e nos princípios constitucionais que sustentam a ordem econômica brasileira. Não aceitaremos passivamente que milhares de empresas goianas sejam submetidas a um modelo abusivo, discriminatório, imoral e incompatível com um ambiente econômico minimamente livre e equilibrado.
A AGOS seguirá atuando com firmeza para impedir que essa injustiça concorrencial produza prejuízos irreversíveis ao setor supermercadista goiano.”




