A mulher de 37 anos presa em Joinville (SC) após se passar por uma adolescente de 12 anos já havia sido detida em Goiânia pelo mesmo tipo de situação em 2024.
A mulher foi presa em flagrante por falsidade ideológica depois que policiais militares constataram que utilizava uma identidade falsa para obter ajuda e doações. Posteriormente, foi indiciada pelo mesmo crime.
O caso voltou a chamar atenção após a descoberta de que a mulher conviveu por mais de um ano com uma família em Joinville, no Norte de Santa Catarina, apresentando-se como uma adolescente.
Mulher presa por se passar por adolescente
O Conselho Tutelar acompanhou a ocorrência na capital goiana e afirmou que a mulher utilizou a mesma estratégia adotada em Santa Catarina, porém por tempo menor. Além disso, ela se hospedava em hotéis próximos à Rodoviária de Goiânia.
À época, ela foi encaminhada Conselho Tutelar depois ter relatado em uma igreja ter sofrido abusos durante a infância. Ela tinha diversas agulhas espalhadas pelo corpo, o que, segundo ela, estariam relacionados a episódios de violência sofridos no passado.
Inicialmente, a mulher foi levada ao Hospital Estadual da Mulher (Hemu). Entretanto, como ela alegava ser menor de idade, precisou ser encaminhada ao Hospital Estadual da Criança e do Adolescente (Hecad).

Histórico em outros estados levou à prisão
Durante os atendimentos, a mulher informou que já havia passado por conselhos tutelares de outros estados. A declaração despertou suspeitas e levou a uma verificação de antecedentes.
Após a identificação, ela foi encaminhada à Central de Flagrantes da Polícia Civil. A consulta aos sistemas policiais confirmou sua verdadeira idade e apontou registros anteriores por estelionato e falsidade ideológica em outros estados.
Defesa pede exame de sanidade mental
Em nota, o defensor dativo da investigada informou que solicitou a realização de exame de sanidade mental, que foi aceito pela Justiça, que determinou uma perícia oficial para avaliar a condição psicológica da investigada. Confira a íntegra:
“Fui nomeado defensor dativo da investigada, uma vez que a Defensoria Pública não atua perante o Juízo de Garantias da Comarca de Joinville. Após a análise dos autos e entrevista com a custodiada, a defesa identificou elementos que justificaram o pedido de realização de exame de sanidade mental.
O requerimento foi acolhido pelo Juízo, que determinou a realização de perícia oficial para avaliação de sua condição psíquica. Neste momento, a investigada permanece à disposição da Justiça em razão da decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva e da necessidade de realização do exame pericial já determinado.
A defesa aguarda a conclusão da perícia técnica, que poderá contribuir para o adequado esclarecimento das circunstâncias relacionadas ao caso e para a adoção das medidas processuais cabíveis. Por respeito ao andamento das investigações e aos direitos da investigada, não serão prestados comentários sobre o mérito dos fatos neste momento.
Rafael Luiz Siewert – OAB/SC 30.361″




