A Polícia Civil indiciou a mãe e o padrasto das crianças vítimas de envenenamento com “chumbinho” em Alto Horizonte, no norte de Goiás. A conclusão do inquérito aponta o padrasto como autor do crime e a mãe como responsável por omissão.
O padrasto foi indiciado por feminicídio e tentativa de homicídio, ambos triplamente qualificados. Já a mãe vai responder pelos mesmos crimes na forma de omissão imprópria, quando há dever legal de agir para evitar o resultado.
De acordo com a polícia, o padrasto está preso preventivamente desde o início de abril, e a investigação reuniu provas como imagens de câmera de segurança, laudos periciais e depoimentos.
Já a mãe não teve a prisão solicitada, pois, segundo o delegado, não há elementos suficientes para a medida neste momento. A avaliação é de que ela teria deixado de agir mesmo diante de sinais de risco dentro da relação.

Morte de criança por envenenamento
O crime aconteceu no dia 27 de março, durante um jantar em família. Após a refeição, a menina, Weslenny Rosa Lima, de 9 anos, passou mal, com sintomas graves, e morreu pouco depois de dar entrada no hospital.
O irmão, de 8 anos, também apresentou sinais de intoxicação, chegou a ficar internado em estado grave por 11 dias, e sobreviveu. Atualmente, ele está sob a guarda do pai biológico.
A perícia identificou a presença de terbufós, conhecido como “chumbinho”, em uma panela de arroz armazenada na geladeira da casa. Resquícios do alimento também foram encontrados no lixo, e gatos que tiveram contato com o material morreram.
As investigações apontam que apenas a porção consumida pelas crianças estava contaminada.
Apesar do indiciamento, a polícia informou que não foi possível determinar exatamente em que momento o veneno foi colocado na comida, já que essa parte não foi registrada por câmeras.
Mesmo assim, o conjunto de provas foi considerado suficiente para o indiciamento e encerramento da investigação.

Defesa diz confiar no processo
Em nota, a defesa do padrasto informou que recebeu a conclusão do inquérito com serenidade e afirmou confiar no devido processo legal, no contraditório e na ampla defesa. Confira a íntegra:
“A defesa informa que recebeu com serenidade a conclusão do inquérito policial e ressalta que esta representa apenas uma etapa da persecução penal, não implicando em juízo definitivo de culpa.
Neste momento, a defesa não irá se manifestar sobre o mérito dos fatos, limitando-se a afirmar que confia plenamente no devido processo legal, no contraditório e na ampla defesa, princípios que serão rigorosamente observados no curso da ação penal.
Ressalta-se, ainda, que somente após a análise integral dos autos e das provas produzidas será possível apresentar os esclarecimentos necessários.
A defesa permanece à disposição das autoridades competentes e reitera seu compromisso com a verdade e com a Justiça”.
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