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STF autoriza candidato goiano com nanismo a refazer teste físico em concurso

Eliminação foi anulada após entendimento de que não houve adaptação à condição do candidato.

Por Arieny Alves
Publicado em 19/03/2026 às 16:23
STF autoriza candidato goiano com nanismo a refazer teste físico em concurso

Foto: Reprodução/Instagram Matheus Menezes

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O candidato de 25 anos com nanismo, Matheus Menezes, poderá refazer o Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso para a Polícia Civil de Minas Gerais após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele havia sido eliminado durante essa etapa do processo seletivo.

A determinação foi assinada na última terça-feira (17) pelo ministro Alexandre de Moraes, que anulou o ato que resultou na eliminação do candidato.

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Candidato com nanismo deverá refazer TAF

Candidato com nanismo
Foto: Reprodução/Instagram Matheus Menezes

A decisão foi divulgada pela defesa de Matheus e destacou o resultado como um avanço no cumprimento de direitos de candidatos com deficiência em concursos públicos.

Em nota, a Polícia Civil de Minas Gerais informou que ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão judicial e que irá se manifestar nos autos após a intimação formal.

Na decisão, Moraes apontou que a banca organizadora do concurso não seguiu o entendimento já estabelecido pelo STF na ADI 6.476. O precedente determina que candidatos com deficiência têm direito a adaptações razoáveis nas provas físicas.

Com isso, o Supremo determinou a anulação da eliminação, a reavaliação do pedido de adaptação, especialmente no teste de salto horizontal e a garantia de que o candidato realize novamente o TAF, desta vez com as adequações necessárias à sua condição.

Entenda o caso

Concurso para delegado
Foto: Reprodução/Instagram Matheus Menezes

O advogado que é morador de Goiânia, afirma ter sido alvo de discriminação após ser eliminado no Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais.

De acordo com Matheus Menezes, não houve adaptação das provas físicas à sua condição, o que teria contribuído diretamente para a reprovação nessa etapa.

Ele relata que já havia sido aprovado nas fases anteriores do processo seletivo, incluindo as provas objetiva, discursiva e oral, além dos exames biomédicos. A eliminação ocorreu apenas durante a avaliação física.

Nas redes sociais, o candidato destacou que uma das exigências era alcançar a marca mínima de 1,65 metro no salto horizontal, índice que, segundo ele, desconsidera as limitações impostas pela sua condição física.

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Tags: candidato goianoconcursodelegadoTAF

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