O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) publicou a Portaria nº 131, de 5 de março de 2026, que regulamenta os procedimentos para autorização, inspeção e registro de veículos adaptados para receber sistemas de som automotivo.
A medida estabelece critérios técnicos para esse tipo de modificação e tem como objetivo aumentar a segurança no trânsito e facilitar a fiscalização no estado.
Novas regras para uso de som automotivo em veículos
A exigência de autorização para alteração de características do veículo já está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, até então não havia orientações específicas para adaptações voltadas à instalação de som automotivo, especialmente sistemas de alta potência.
Com a nova portaria, o Detran-GO passa a definir em quais situações a instalação de equipamentos de som caracteriza alteração de características do veículo. Nesses casos, será obrigatória a autorização prévia do órgão, realização de inspeção de segurança e atualização do documento do veículo.

Entre as modificações que passam a exigir regularização estão a retirada de bancos ou cintos de segurança, redução da capacidade de passageiros, instalação de estruturas fixas do tipo “paredão”, alterações na carroceria ou no chassi, além da inclusão de baterias adicionais que modifiquem significativamente o peso ou o sistema elétrico do veículo.
Segundo o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, a regulamentação busca dar mais clareza aos proprietários e melhorar o trabalho de fiscalização.
“Essa regulamentação traz mais clareza para o cidadão e também dá melhores condições para o trabalho de fiscalização. O objetivo do Detran-GO não é impedir a instalação de som automotivo, mas garantir que essas adaptações sejam feitas dentro da lei e, principalmente, com segurança”, afirmou.
Regras para baterias de lítio
A portaria também estabelece normas específicas para veículos que utilizam baterias adicionais de lítio, tecnologia cada vez mais comum em sistemas de som automotivo de alta potência.
Nesses casos, será obrigatória a apresentação de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), assinada por engenheiro eletricista registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), além de um projeto elétrico simplificado e nota fiscal dos equipamentos instalados.
De acordo com o presidente do Detran-GO, a exigência busca reduzir riscos de instalações inadequadas, como sobrecarga do sistema elétrico, falhas no gerenciamento das baterias e possibilidade de incêndios ou explosões.
Além disso, muitos desses veículos recebem grande quantidade de baterias adicionais, que possuem peso elevado e podem alterar a distribuição de carga e o desempenho do automóvel, principalmente na frenagem. O aumento de peso pode comprometer a estabilidade e ampliar a distância necessária para parar o veículo.
Inspeção técnica obrigatória

Com a nova regulamentação, veículos que passarem por esse tipo de modificação deverão ser submetidos a inspeção técnica em Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Essas instituições irão avaliar se as alterações atendem aos requisitos de segurança antes da regularização no documento do veículo. Caso o automóvel ultrapasse o peso de 3,5 toneladas após as modificações, o condutor deverá possuir habilitação de categoria profissional.
A fiscalização poderá ser realizada por diferentes órgãos de trânsito, incluindo Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, Guardas Civis e agentes de trânsito municipais.
Quando não é necessário regularizar
A portaria também esclarece que a simples instalação de caixas acústicas removíveis no porta-malas, sem alterações estruturais ou redução da capacidade de passageiros, não caracteriza alteração de características do veículo.
Nessas situações, não é necessária a averbação no documento, desde que a instalação não comprometa a segurança.
Já os motoristas flagrados circulando com veículos modificados sem autorização estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 230, inciso VII, do CTB.
A infração é considerada grave e prevê multa de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até a regularização.
Como regularizar o veículo
Para regularizar a modificação, o proprietário deve solicitar autorização prévia ao Detran-GO antes de realizar qualquer alteração. Após a instalação dos equipamentos, o veículo deverá passar por inspeção em uma Instituição Técnica Licenciada, que poderá emitir o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Com o documento em mãos, o proprietário poderá solicitar a atualização do cadastro do veículo e a emissão de um novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e).
O valor da inspeção técnica varia entre R$ 500 e R$ 800, enquanto a taxa de alteração de característica é de R$ 228,35.




