A Justiça de Goiás absolveu o engenheiro responsável pela obra realizada em um toboágua onde um menino de 8 anos morreu após uma queda, em um parque aquático de Caldas Novas, no sul de Goiás.
O engenheiro, de 63 anos, respondia por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, pela morte de Davi Lucas de Miranda. Na sentença, o magistrado entendeu que não houve responsabilidade do profissional pelo acidente.
A decisão foi proferida pelo juiz Flávio Pereira dos Santos Silva, da 3ª Vara Criminal da comarca. Ao analisar depoimentos colhidos durante a investigação e no curso do processo, o magistrado concluiu que a principal causa do acidente foi a retirada de um tapume que bloqueava o acesso à escada do brinquedo conhecido como “Vulcão”, que passava por reforma no momento dos fatos.
Segundo a sentença, o tapume havia sido instalado por determinação do engenheiro como forma de impedir o acesso à área em manutenção. No entanto, a estrutura foi retirada por ordem do gerente do parque, sem o conhecimento do responsável técnico pela obra. Com a remoção, permaneceram apenas fitas de interdição ao redor do local.

O gerente também chegou a responder pelo caso, mas firmou, em fevereiro de 2025, um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público de Goiás (MPGO), posteriormente homologado pela Justiça. Em nota, o MPGO informou que o acordo atendeu aos requisitos legais e que a família da vítima foi previamente comunicada sobre os termos e desdobramentos do processo.
O órgão acrescentou ainda que não concorda com a absolvição do engenheiro e que irá recorrer da decisão. (Confira a íntegra da nota no final do texto)
Menino que morreu após cair de toboágua
O acidente ocorreu em 10 de fevereiro de 2022. Davi sofreu uma queda de mais de dez metros de altura ao acessar um dos três toboáguas que estavam em reforma. Ele entrou no parque acompanhado do pai e do irmão mais novo.
Segundo depoimento, o pai autorizou que o menino fosse sozinho ao banheiro, com a orientação de retornar ao ponto de encontro. A mãe permanecia no hotel onde a família estava hospedada.
De acordo com os relatos reunidos no processo, a criança ultrapassou as fitas de isolamento que indicavam a interdição do brinquedo e desceu pela estrutura. Antes de atingir a piscina, Davi colidiu com partes metálicas da instalação.
Testemunhas, incluindo funcionários do parque e da empresa responsável pela obra, afirmaram que o acesso ao toboágua só foi possível porque o tapume físico havia sido removido, restando apenas a sinalização com fitas zebradas. O encarregado de carpintaria ouvido no processo confirmou que a retirada da barreira ocorreu por determinação da gerência, para reaproveitamento do material.
Na decisão, o juiz destacou que, ao instalar o tapume, o engenheiro criou uma barreira física eficaz para impedir o acesso ao local em obras. Para o magistrado, não ficou comprovado de forma contundente que o profissional tenha agido com negligência ou que tenha havido nexo causal entre sua conduta e a morte da criança.
Laudo da Polícia Técnico-Científica apontou que Davi morreu em decorrência de politraumatismo, com múltiplas fraturas e hemorragia grave. O exame pericial não identificou sinais de afogamento.

Nota do Ministério Público
“O Ministério Público não concorda com a decisão da Justiça e, por isso, no momento oportuno, recorrerá.
Quanto ao acordo firmado com o gerente Cristiano, segue esclarecimento da 2ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas:
Em razão da responsabilidade penal por homicídio culposo imputado ao senhor Cristiano, foi firmado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal. O ANPP foi firmado em razão de o então réu Cristiano Vilela Reis preencher todos os requisitos legais para que sua responsabilidade penal fosse encerrada por meio do acordo.
Ressaltamos ainda que, antes de firmar o acordo, a 2ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas reuniu com o pai, a mãe e o advogado da família da criança vítima e explicou todos os andamentos processuais, bem como o que a lei penal prevê como consequência para o homicídio culposo sob apuração. Explicou também que o então réu Cristiano Vilela Reis fazia jus ao ANPP, nos termos previstos em lei e que cabe ao Ministério Público, nos limites do que dispõe a lei, perseguir o desfecho mais justo possível, observando, claro, aquilo que o Código de Processo Penal dispõe”.
Por fim, o Ministério Público continua atuando de forma atenta e técnica nos demais atos do processo, bem como realiza de forma contínua o acolhimento da família da vítima, com a qual mantém contatos a fim de atualizar os andamentos processuais.”




