A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o Projeto de Lei 2158/23, que define critérios para a instalação e funcionamento de farmácias e drogarias dentro de supermercados.
A proposta, originária do Senado, agora segue para sanção presidencial. O relator da matéria é o deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO).
Pelo texto, será autorizada a abertura de farmácias na área de vendas de supermercados, desde que o espaço seja físico, delimitado, separado e destinado exclusivamente à atividade farmacêutica. O setor deverá funcionar de forma independente das demais áreas do estabelecimento.
O deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), defendeu a iniciativa como forma de ampliar o acesso da população a medicamentos, especialmente em municípios de pequeno porte e regiões mais afastadas, onde a oferta de farmácias é limitada.

Farmácias dentro de supermercados
Embora possa operar sob o mesmo CNPJ do supermercado ou por meio de contrato com farmácia ou drogaria regularmente licenciada, o estabelecimento deverá cumprir todas as exigências sanitárias e técnicas previstas para o setor. Entre elas estão regras sobre estrutura física, instalação de consultórios farmacêuticos, controle de temperatura, ventilação, iluminação, umidade, armazenamento adequado e rastreabilidade dos medicamentos.
Também será obrigatória a presença de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento da farmácia instalada no supermercado.
O projeto proíbe a exposição de medicamentos em áreas abertas ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço exclusivo da farmácia.
No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, a dispensação e as orientações ao consumidor deverão ocorrer após o pagamento. Como alternativa, os produtos poderão ser levados até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e devidamente identificada.
As farmácias instaladas em supermercados continuarão submetidas às normas previstas na Lei 13.021/14, que trata do exercício e da fiscalização das atividades farmacêuticas, e na Lei 6.360/76, que regulamenta a vigilância sanitária de medicamentos e insumos.
O texto ainda autoriza farmácias e drogarias devidamente registradas a utilizarem plataformas digitais e canais de comércio eletrônico para logística e entrega de medicamentos, desde que respeitadas todas as regras sanitárias vigentes.

* Com informações da Agência Câmara




