Felipe Gabriel Jardim Gonçalves foi condenado a 17 anos e quatro meses de prisão pela morte do sogro dentro de uma farmácia no Setor Bueno, em Goiânia.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira (20), durante sessão do Tribunal do Júri, após o julgamento ter sido interrompido em outubro do ano passado por conta de um mal-estar de uma das juradas.
Condenação de homem acusado de matar o sogro em Goiânia

O caso ocorreu em junho de 2022, quando Felipe entrou no estabelecimento e efetuou disparos contra João do Rosário, de 63 anos, policial civil aposentado.
Imagens do sistema de monitoramento registraram o momento em que o acusado chega ao local com a arma em punho, atira contra a vítima e, em seguida, salta o balcão para continuar os disparos.
João do Rosário foi socorrido e levado ao Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), em estado grave, após ser atingido na cabeça. Apesar do atendimento médico, ele não resistiu aos ferimentos.
Julgamento

Durante o julgamento, Felipe respondeu por homicídio qualificado e também pela acusação de porte ilegal de arma de fogo.
Ao final da sessão, o júri decidiu pela condenação no crime de homicídio, mas absolveu o réu da imputação relacionada ao porte da arma.
Em nota, a defesa afirmou que parte das teses apresentadas foi acolhida pelo conselho de sentença, destacando a absolvição quanto ao porte ilegal, embora tenha sido mantida a condenação pela morte do policial aposentado.
Confira a nota completa
“A defesa técnica de Felipe Gabriel vem a público esclarecer o julgamento realizado ontem no Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia.
Na sessão plenária, Felipe Gabriel foi condenado à pena de 17 anos e 4 meses de reclusão, pela imputação de homicídio duplamente qualificado. Registra-se, contudo, a absolvição quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, evidenciando o acolhimento de parte relevante das teses defensivas.
A defesa respeita a soberania dos veredictos, mas informa que irá interpor recurso de apelação, por entender que o julgamento apresenta nulidades graves e decisão manifestamente contrária à prova dos autos.
Entre as nulidades, destaca-se a parcialidade do magistrado que presidiu a sessão, com interrupções reiteradas da defesa, especialmente durante a inquirição de testemunhas defensivas e de assistentes técnicos (médico psiquiatra e psicóloga forense), além de cerceamento da palavra dos advogados, em afronta à paridade de armas e às prerrogativas profissionais.
No mérito, o recurso sustentará que a decisão contraria robusto conjunto de provas técnicas, incluindo laudo psicológico do Tribunal de Justiça de Goiás e manifestações do Dr. Hewdy Lobo e da Dra. Isabella Aguiar.
Registra-se, ainda, que houve manifestação técnica convergente subscrita por profissional indicada pela própria assistência de acusação, no sentido de que, ao tempo dos fatos, Felipe Gabriel não possuía plena capacidade de compreensão do caráter ilícito da conduta nem de autodeterminação, em razão de graves perturbações e doenças mentais diagnosticadas. Ainda assim, o Conselho de Sentença rejeitou a semi-imputabilidade e não acolheu o homicídio privilegiado.
Diante disso, a defesa requererá a anulação do julgamento e a submissão do réu a novo Tribunal do Júri. Subsidiariamente, pleiteará a redução da pena. A defesa reafirma seu compromisso com o devido processo legal e confia que o Tribunal de Justiça corrigirá as nulidades verificadas”.




