Os ambulantes em Goiânia devem ficar atentos às regras para o exercício da atividade comercial na capital. A Prefeitura reforça que é obrigatória a solicitação de autorização prévia para trabalhar nas ruas, feiras e eventos da cidade.
O alerta foi feito durante um seminário promovido pela Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic) nesta terça-feira (11), que apresentou a Cartilha da Atividade de Ambulante e orientou os trabalhadores sobre como atuar de forma regular, segura e dentro das normas do novo Código de Posturas de Goiânia.
De acordo com a legislação municipal, é considerado ambulante o trabalhador que vende produtos ou presta serviços pessoalmente, de forma itinerante ou estacionada, em um ponto e horário definidos.

Existem diferentes modalidades de atuação:
- Ambulante não estacionado – trabalha de forma itinerante, como quem vende picolés de porta em porta;
- Ambulante estacionado – atua em local fixo, como praças, avenidas ou ruas, podendo utilizar estrutura desmontável (máx. 3x2m), veículo de alimentação (food truck) ou exercer a atividade apenas em eventos.
Como solicitar a autorização
A autorização deve ser solicitada com pelo menos 15 dias de antecedência ao início das atividades. O documento é temporário, pessoal, intransferível e tem validade de um ano, com exceção dos ambulantes eventuais, que atuam apenas em eventos específicos, como shows e partidas de futebol.
A solicitação pode ser feita pelo site da Prefeitura de Goiânia, no Portal do Contribuinte, ou presencialmente nas unidades do Atende Fácil. Para o pedido, o trabalhador deve apresentar:
- Documento de identificação, CPF e comprovante de residência;
- Comprovante de regularidade eleitoral;
- Indicação do ramo de atividade (alimentação, acessórios, roupas, produtos naturais, serviços etc.);
- Horário de funcionamento;
- Placa do veículo (se aplicável);
- Quantidade de membros da família (para eventual substituição em caso de impedimento);
- Certidões negativas de débito municipais;
- CNPJ e certidão de casamento (se houver);
- Declaração de que não utiliza trabalho infantil.
Para ambulantes estacionados, também é necessário apresentar croqui do local pretendido, com medidas e identificação do logradouro, além da autorização do proprietário do imóvel em frente ao ponto onde o trabalhador pretende se instalar.
Clique aqui e acesse a Cartilha do Ambulante.





