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Aparecida de Goiânia oferece até 90% de desconto para regularização de débitos municipais

Programa de Recuperação Fiscal será realizado de 3 a 7 de novembro e permite negociação de tributos com diferentes opções de parcelamento.

Por Arieny Alves
Publicado em 29/10/2025 às 15:41
Atualizado em 29/10/2025 às 15:43
Aparecida de Goiânia oferece até 90% de desconto para regularização de débitos municipais

Foto: Divulgação/Aparecida de Goiânia

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A Prefeitura de Aparecida de Goiânia promoverá, entre os dias 3 e 7 de novembro, mais uma edição do Programa de Recuperação Fiscal (Refis/PMAG), voltado à regularização de débitos municipais.

O decreto nº 2.525, publicado nessa terça-feira (28), regulamenta o programa de 2025, que integra as ações da Semana Nacional da Conciliação, organizada pelo Poder Judiciário em todo o país.

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Programa de Recuperação Fiscal para regularização de débitos municipais

Débitos municipais
Foto: Envato

O programa oferece abatimentos de até 90% em juros e multas para quem optar pelo pagamento à vista. Também há opções de parcelamento, com descontos proporcionais e prazos que podem chegar a 36 meses, no caso do ISS e de empresas em recuperação judicial.

Segundo o prefeito Leandro Vilela, o Refis é uma oportunidade para que contribuintes e empresas quitem suas pendências e colaborem com o desenvolvimento do município.

O Refis contempla pessoas físicas e jurídicas com débitos de IPTU, ITU, ISS, taxas, contribuições de melhoria e multas administrativas. A adesão pode ser feita de forma on-line, pelo site www.aparecida.go.gov.br, ou presencialmente nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).

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Modalidades de desconto

Foto: Envato

Os contribuintes que aderirem ao Refis poderão escolher entre três modalidades de negociação. Para quem optar pelo pagamento à vista, haverá redução de 90% das multas e juros e 60% das multas acessórias. Já os débitos parcelados em até seis vezes terão desconto de 70% nas multas e juros e 50% nas multas acessórias.

No caso de parcelamentos entre sete e doze parcelas, os descontos serão de 60% nas multas e juros e 40% nas multas acessórias.

Empresas em recuperação judicial e pessoas físicas com débitos constituídos ou não também podem participar. O contribuinte deverá quitar o valor à vista ou a primeira parcela no ato da adesão, além das custas processuais, se houver.

Condições e restrições

A adesão implica o reconhecimento do débito e a renúncia a recursos administrativos ou judiciais relacionados aos valores negociados. O benefício é cancelado automaticamente se houver atraso superior a 30 dias em qualquer parcela ou inadimplência de três parcelas consecutivas ou alternadas.

Não poderão participar do programa contribuintes que tenham aderido a outro Refis nos últimos 36 meses ou que tenham parcelamentos cancelados nos últimos 60 meses.

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Tags: aparecida de goiâniaparcelamentorecuperação fiscalregularização de débitos municipais

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