A Prefeitura de Aparecida de Goiânia promoverá, entre os dias 3 e 7 de novembro, mais uma edição do Programa de Recuperação Fiscal (Refis/PMAG), voltado à regularização de débitos municipais.
O decreto nº 2.525, publicado nessa terça-feira (28), regulamenta o programa de 2025, que integra as ações da Semana Nacional da Conciliação, organizada pelo Poder Judiciário em todo o país.
Programa de Recuperação Fiscal para regularização de débitos municipais

O programa oferece abatimentos de até 90% em juros e multas para quem optar pelo pagamento à vista. Também há opções de parcelamento, com descontos proporcionais e prazos que podem chegar a 36 meses, no caso do ISS e de empresas em recuperação judicial.
Segundo o prefeito Leandro Vilela, o Refis é uma oportunidade para que contribuintes e empresas quitem suas pendências e colaborem com o desenvolvimento do município.
O Refis contempla pessoas físicas e jurídicas com débitos de IPTU, ITU, ISS, taxas, contribuições de melhoria e multas administrativas. A adesão pode ser feita de forma on-line, pelo site www.aparecida.go.gov.br, ou presencialmente nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).
Modalidades de desconto

Os contribuintes que aderirem ao Refis poderão escolher entre três modalidades de negociação. Para quem optar pelo pagamento à vista, haverá redução de 90% das multas e juros e 60% das multas acessórias. Já os débitos parcelados em até seis vezes terão desconto de 70% nas multas e juros e 50% nas multas acessórias.
No caso de parcelamentos entre sete e doze parcelas, os descontos serão de 60% nas multas e juros e 40% nas multas acessórias.
Empresas em recuperação judicial e pessoas físicas com débitos constituídos ou não também podem participar. O contribuinte deverá quitar o valor à vista ou a primeira parcela no ato da adesão, além das custas processuais, se houver.
Condições e restrições
A adesão implica o reconhecimento do débito e a renúncia a recursos administrativos ou judiciais relacionados aos valores negociados. O benefício é cancelado automaticamente se houver atraso superior a 30 dias em qualquer parcela ou inadimplência de três parcelas consecutivas ou alternadas.
Não poderão participar do programa contribuintes que tenham aderido a outro Refis nos últimos 36 meses ou que tenham parcelamentos cancelados nos últimos 60 meses.
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