A NR 35 acaba de passar por uma atualização importante envolvendo o anexo de escadas, e isso tem impacto direto na forma como os profissionais de segurança do trabalho e trabalhadores em altura devem se capacitar.
Essa atualização trouxe novas exigências sobre escadas fixas e portáteis, formas de ancoragem, uso de linhas de vida e a obrigatoriedade de análise de risco mais detalhada antes de qualquer atividade acima de dois metros.
Especialistas alertam que a mudança exige uma reavaliação imediata dos procedimentos em empresas, demandando maior rigor no planejamento, capacitação e nos requisitos técnicos dos equipamentos.
Escada como último recurso: a hierarquia de segurança
A principal mudança de mentalidade imposta pelo Anexo 3 reside no planejamento e na hierarquia de segurança. A escada de uso individual aquela utilizada por uma pessoa por vez não deve ser a primeira opção de acesso.
As empresas agora são obrigadas a realizar uma Análise de Risco minuciosa para justificar o uso da escada, que é considerada o último recurso dentro da seguinte hierarquia de segurança:
- Acesso direto do piso.
- Rampas e escadas coletivas.
- Escadas de uso individual.
O anexo classifica as escadas em três grupos principais, fixa vertical, de apoio e auto sustentável, mas o foco central está na justificativa de seu uso, garantindo que opções mais seguras sejam priorizadas.
Fim dos improvisos e o papel do engenheiro
O Anexo 3 busca dar um basta nos improvisos e nas condições inseguras. O ponto mais rigoroso, e na visão de muitos especialistas, o mais importante, está nos requisitos técnicos e na responsabilidade do Profissional Legalmente Habilitado (PLH), como engenheiros de segurança.
Toda escada deve ser fabricada atendendo a normas técnicas ou ser projetada por um PLH. Para as escadas fixas verticais, as exigências são ainda mais detalhadas, incluindo:
- Projeto assinado por PLH.
- Previsão de um sistema de proteção individual contra quedas.
- Instalação de plataforma de descanso intermediária a cada 6 metros, caso a escada ultrapasse 10 metros de altura.
O texto também determina que escadas que já estavam em uso antes da vigência do anexo devem passar por uma Análise de Risco conduzida por um PLH ou um profissional qualificado em segurança do trabalho. O objetivo é avaliar a compatibilidade do equipamento com os sistemas de proteção contra quedas.
O novo Anexo 3 da NR 35 reforça a máxima de que a segurança não está apenas na execução da tarefa em altura, mas em todas as etapas, inclusive no acesso. As empresas que negligenciarem esses novos critérios estarão sujeitas a penalidades, e o mais grave, colocarão seus trabalhadores em risco desnecessário.
Treinamento prático se torna obrigatório
Outro ponto crucial é a exigência de capacitação e treinamento. Diferentemente de versões anteriores do anexo, que não exigiam formação específica, agora é mandatório que o trabalhador receba treinamento que atenda ao item 35.4.4 da NR 35.
O treinamento deve ter uma ênfase prática, envolvendo as características de segurança específicas da escada a ser utilizada. Essa obrigatoriedade visa elevar o nível de preparo de quem executa o trabalho, reconhecendo as limitações e os riscos inerentes ao uso desses equipamentos.
Além do treinamento, as empresas devem ter procedimentos de uso e manutenção bem definidos, que abordem:
- Limitação de carga (exemplo: muitas escadas extensíveis limitam-se a 120 kg).
- Número de usuários simultâneos.
- Dados do fabricante, incluindo a capacidade de carga, visíveis no equipamento.
Com essas mudanças, fazer o curso NR 35 atualizado é essencial: escolher a melhor empresa para fazer o curso NR 35 se torna ainda mais importante. É aqui que entra a M A Consultoria e Treinamentos, reconhecida no mercado por sua excelência técnica, instrutores experientes e treinamentos que realmente salvam vidas.
Por que é essencial escolher a melhor empresa para fazer o curso NR 35?
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O que você aprende no curso NR 35 da MA Consultoria e Treinamentos:
- O treinamento aborda tópicos fundamentais como:
- Identificação de riscos de queda e como preveni-los;
- Tipos de sistemas de ancoragem e linhas de vida;
- Uso correto de cintos, talabartes e trava-quedas;
- Procedimentos de emergência e resgate;
- Atualização sobre escadas fixas, portáteis e de marinheiro.
Após a conclusão, o aluno sai capacitado, confiante e certificado, pronto para atuar de forma segura e conforme a legislação.

Dicas para escolher a melhor empresa para fazer o curso NR 35:
- Verifique a atualização do conteúdo programático: Ele precisa incluir o novo anexo sobre escadas.
- Confira se a empresa é registrada e reconhecida por órgãos competentes.
- Peça para conhecer o local de treinamento: Cursos sérios possuem estrutura física adequada para simulações.
- Busque avaliações e depoimentos de ex-alunos: A reputação fala por si e a MA Consultoria e Treinamentos tem um histórico impecável.
- Prefira empresas que ofereçam reciclagem periódica.
Qual a melhor empresa para fazer o curso NR 35?
Com as novas exigências da NR 35 e do anexo de escadas, capacitar-se com a melhor empresa para fazer o curso NR 35 não é apenas uma questão de conformidade, mas de segurança e responsabilidade.
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