O Tribunal do Júri de Aparecida de Goiânia condenou Janildo Silva Magalhães a 48 anos e 6 meses de prisão, além do pagamento de 10 dias-multa, no caso Amélia Vitória Oliveira de Jesus, de 14 anos.
O acusado foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado, estupro qualificado, sequestro qualificado e ocultação de cadáver contra a adolescente.
O crime ocorreu no dia 30 de novembro de 2023, e o corpo da vítima foi encontrado dois dias depois, em uma residência no Setor Parque Haiala, no mesmo município.
Sentença do réu no caso Amélia Vitória
De acordo com a sentença, o réu agiu de forma premeditada, consciente e com dolo extremo. Ele sequestrou a adolescente no Parque Atalaia, e a levou para diferentes locais, onde cometeu os abusos sexuais. Em seguida, matou a vítima por asfixia mecânica, conforme apontou o Laudo de Exame Cadavérico, e escondeu o corpo no interior de uma casa.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença rejeitou a tese da defesa de que o acusado teria semi-imputabilidade em razão de transtornos mentais. Os jurados também reconheceram todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público, incluindo o fato de a vítima ser menor de 18 anos.
A pena foi estabelecida com base no cúmulo material, previsto no artigo 69 do Código Penal, que determina a soma das penas em casos de múltiplos crimes. A condenação ficou distribuída da seguinte forma:
- 29 anos de reclusão pelo homicídio qualificado;
- 12 anos de reclusão pelo estupro qualificado;
- 5 anos de reclusão pelo sequestro qualificado;
- 2 anos e 6 meses de reclusão pela ocultação de cadáver.

O juiz responsável pela sentença destacou a culpabilidade elevada e a conduta altamente reprovável do réu, que, segundo a decisão, demonstrou “frieza, brutalidade e extrema crueldade” ao praticar os crimes.
A Justiça também negou o direito de recorrer em liberdade, determinando que o condenado permaneça preso e seja expedida a guia de recolhimento provisória.
Em nota, a defesa do réu Janildo informou que “irá recorrer da sentença, tendo em vista ser contrária a prova dos autos, uma vez que há laudo oficial comprovando que o réu a época dos fatos tinha sua capacidade mental parcialmente comprometida, sendo portanto semi imputável, o que não foi reconhecido pelo conselho de sentença.”
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