A Prefeitura de Goiânia começou, nesta semana, a fiscalização do cumprimento do decreto que determina o fechamento de distribuidoras de bebidas à meia-noite.
A medida, publicada no Diário Oficial do Município, regulamenta a lei nº 11.459, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Sandro Mabel no fim de julho.
Horário de funcionamento de distribuidoras

De acordo com a norma, os estabelecimentos só podem funcionar entre 0h e 4h59 no formato online ou delivery. Quem descumprir a determinação pode ser multado em valores que variam de R$ 524,35 a R$ 209,7 mil, dependendo do porte do comércio.
O gerente de Fiscalização de Atividades Econômicas da Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic), André Barros, informou que equipes da pasta irão atuar em conjunto com a Guarda Civil Metropolitana (GCM) e a Polícia Militar (PM) para monitorar os locais.
“Se for constatado que a atividade principal é a venda de bebidas, será aplicada a lei”, explicou.
A legislação considera distribuidora todo comércio cuja principal atividade seja a venda de bebidas alcoólicas ou não alcoólicas, sem consumo no local, e que conste na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Empórios, mercearias, minimercados, armazéns, lojas de conveniência ou bares que, na prática, funcionem como distribuidoras, também devem seguir as regras.
Segundo o decreto, caso uma distribuidora esteja de portas abertas e com circulação de pessoas após o horário permitido, o estabelecimento será autuado e terá que encerrar as atividades de imediato. Em caso de reincidência, pode haver interdição.
