A Justiça decidiu que a dona de uma clínica de estética, investigada pela morte da influenciadora Aline Maria Ferreira, de 33 anos, será julgada pelo júri popular.
A decisão é do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, que aceitou a denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO). A empresária responde em liberdade por homicídio qualificado, exercício ilegal da profissão e execução de serviço de alto grau de periculosidade.
Denúncia contra dona de clínica
De acordo com a denúncia, a influenciadora realizou um procedimento para aumento dos glúteos, em Goiânia, no dia 23 de julho de 2024. A substância PMMA (polimetilmetacrilato) foi aplicada sem alvará sanitário, em ambiente inadequado e por alguém sem a qualificação necessária, segundo o MP. Dias após a aplicação, a vítima apresentou dores e febre, foi internada em Brasília e morreu em 2 de agosto por complicações relacionadas ao produto injetado.
O juiz também manteve a qualificadora de motivo torpe, apontando que há indícios de que o procedimento foi realizado para obtenção de vantagem econômica.
“Os elementos coligidos nos autos apontam que a conduta pode ter sido praticada para obtenção de vantagem econômica, consistente no valor cobrado pela realização do procedimento”, diz o trecho da decisão.

Testemunhas relataram que, durante o procedimento, a profissional aplicou anestesia, injetou 30 ml de PMMA em cada glúteo e realizou massagens sem luvas para espalhar o produto. No dia seguinte, ao sentir dores, a influenciadora procurou ajuda, mas foi orientada a tomar medicamentos e a não buscar atendimento médico.
Aline foi internada dias depois em um hospital em Brasília. Segundo o MP, durante a internação, a responsável pela clínica chegou a aplicar um anticoagulante sem autorização médica, afirmando aos familiares que o quadro de saúde da paciente não tinha relação com o procedimento estético.
A defesa da acusada informou, em nota, que discorda da decisão de pronúncia e que vai recorrer. O advogado alega que não houve intenção de provocar a morte e que as provas apresentadas até agora não comprovam a acusação. (Confira a íntegra)
“O advogado Welder de Assis Miranda não concorda com respeitável decisão de pronúncia, irá interpor recurso. Em momento algum, ela quis o resultado morte, provas demonstram o contrário da decisão de pronúncia. Justiça vai prevalecer, com absolvição, no momento adequado.”
