A partir de 1º de setembro de 2025, a vacinação contra a Influenza em Goiás será novamente destinada exclusivamente aos grupos prioritários, conforme orientação do Ministério da Saúde.
A medida foi informada aos municípios na última terça-feira (26) por meio de nota técnica da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO).
O objetivo é garantir doses suficientes para os mais vulneráveis até a chegada da versão atualizada da vacina, prevista para o início de 2026.
Em coletiva realizada nesta quinta-feira (28/8), a subsecretária de Vigilância em Saúde da SES-GO, Flúvia Amorim, reforçou a importância do foco nos públicos de maior risco, como idosos, gestantes e crianças.
“O retorno para os grupos prioritários pretende garantir que tenhamos doses disponíveis para pessoas que são mais vulneráveis em relação à influenza. Já solicitamos mais doses ao Ministério da Saúde para garantir o abastecimento dos municípios”, destacou.
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Vacina contra Influenza em Goiás
Atualmente, Goiás registra 8.598 casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG), sendo 1.484 provocados pela influenza. Dos 598 óbitos por SRAG, 159 têm relação com a doença. Entre os casos confirmados de SRAG por influenza, 701 foram em pessoas acima de 50 anos e 325 em crianças de até 4 anos, evidenciando a vulnerabilidade desses grupos.
A cobertura vacinal no estado é considerada baixa: apenas 44,29% da população prioritária foi vacinada, enquanto a média nacional é de 47,48%, ambas abaixo da meta de 90% estabelecida pelo Ministério da Saúde.
Dentro dos grupos prioritários, os índices também preocupam, 46,19% entre idosos, 42,71% em crianças e 27,23% entre gestantes. Desde o início da campanha, em 1º de abril, Goiás recebeu 2.286.000 doses e aplicou 1.745.947.

Quem poderá se vacinar a partir de 1º de setembro de 2025
Imunização contra influenza estará disponível para seguintes grupos prioritários:
- Crianças de 6 meses a menores de 6 anos, idosos, gestantes e puérperas;
- Povos indígenas e quilombolas;
- Pessoas em situação de rua;
- Trabalhadores da saúde; professores do ensino básico e superior, profissionais das forças de segurança e salvamento, profissionais das forças armadas, pessoas com deficiência permanente, caminhoneiros, trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso, trabalhadores portuários, trabalhadores dos correios;
- População privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade; adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas;
- Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais independentemente da idade.