O Tribunal do Júri de Quirinópolis, em Goiás, condenou a mãe e o padrasto pelos crimes de tortura e homicídio triplamente qualificado contra Gustavo Emanuel, de apenas 1 ano e 3 meses.
A sentença, resultado do trabalho do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (Gaejuri) do Ministério Público de Goiás (MPGO), fixou penas superiores a 45 anos de prisão para ambos, que já estavam presos desde abril de 2024.
Homicídio de bebê de 1 ano
De acordo com a denúncia da promotora Renata Aline Nunes da Silva, a criança foi submetida a torturas por cerca de 30 dias, apresentando mais de 10 mordidas, unhas arrancadas e queimaduras de cigarro.

No dia 8 de abril, no Bairro Alvorada, o padrasto agrediu Gustavo com golpes na cabeça, deixando-o inconsciente. Apesar do atendimento médico, a vítima não resistiu aos ferimentos, que incluíam espancamentos e um possível chute na cabeça.
Durante o julgamento, que durou 17 horas e se estendeu até a madrugada do dia 23 de julho, o promotor Bernardo Monteiro Frayha apresentou provas, como imagens do bebê e mensagens trocadas entre o casal, que evidenciavam a tentativa de ocultar as agressões.
O homem admitiu ter mordido a criança, alegando que se tratava de uma “brincadeira” que saiu do controle, enquanto a mãe disse ter sido ameaçada pelo companheiro e optou por permanecer em silêncio durante parte do interrogatório.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente os pedidos do MPGO, reconhecendo a participação da mãe como cúmplice ao não denunciar as agressões e ajudar a escondê-las.
As penas foram fixadas em 51 anos e 15 dias de reclusão para o padrasto e 46 anos e 8 meses para a mãe do bebê, ambas em regime fechado. A mulher também recebeu uma pena adicional de 2 anos, 2 meses e 7 dias de detenção. Os réus não poderão recorrer da sentença em liberdade. A defesa da mãe não foi localizada.
Nota da defesa do padrasto
“A defesa do padrasto se manifesta a respeito da sessão do Tribunal do Júri realizada ontem, que se estendeu por cerca de 16 horas, tratando-se de um caso de elevada complexidade e profunda carga emocional.
Reconhece-se que crimes envolvendo vítimas em tenra idade, especialmente quando se trata de uma criança, provocam forte comoção social. Em situações assim, é natural que o aspecto emocional acabe influenciando não apenas a sociedade, mas também o julgamento feito em plenário, o que pode comprometer a análise estritamente técnica das provas e das circunstâncias dos autos.
A defesa entende que essa comoção generalizada impactou diretamente no resultado do julgamento. Ainda assim, respeita a decisão proferida pelo Conselho de Sentença, embora discorde do desfecho alcançado.
Diante disso, informa que já está adotando as providências necessárias para a interposição do competente recurso, por entender que a condenação imposta diverge do conjunto probatório constante nos autos.
Por fim, a defesa reafirma seu compromisso com o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, pilares fundamentais de um julgamento justo.”
