A mãe do pequeno Pedro Benjamin Gonçalves de Mello foi condenada a 41 anos, 6 meses e 21 dias de prisão por matar o filho de apenas 1 ano e 9 meses, em Goiânia.
O julgamento, que durou mais de 13 horas, ocorreu na 1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, na quinta-feira (17).
O Conselho de Sentença reconheceu que a mulher cometeu homicídio qualificado por meio cruel e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, com a agravante de ter sido praticado contra menor de 14 anos por sua ascendente.

Mãe condenada por matar filho
O caso foi descoberto depois que o menino deu entrada no Hospital Municipal da Mulher e Maternidade Célia Câmara (HMMCC) com fraturas e sinais de agressão.
A equipe médica então acionou a polícia. Entretanto, o menino não resistiu e teve a morte confirmada no dia 14 de dezembro de 2024.
Entre as provas juntadas nos autos, consta o laudo de exame cadavérico, que apontou diversas lesões, inclusive fraturas, no corpo de Pedro Benjamim, praticadas em diferentes momentos.
Conforme e Polícia Científica, o laudo mostrou que a criança tinha laceração no fígado, hematomas na cabeça, pescoço, tórax, abdômen, ombro, braço, virilha, coxa e outros. Além disso, o exame detalhou que os hematomas atingiram o couro cabeludo e os ossos do crânio, além de um edema cerebral difuso.

De acordo com o Ministério Público de Goiás (MPGO), poucos dias antes da morte, a vítima havia passado pelo Instituto Médico-Legal (IML), já apresentando várias lesões corporais. Na ocasião, a criança foi entregue aos cuidados da avó paterna que, por conta própria, devolveu o menino aos cuidados da mãe e do pai.
A defesa da mulher negou a autoria do crime e pediu desclassificação para lesão corporal seguida de morte, tendo os jurados seguido integralmente a acusação do Ministério Público.
O pai do menino também foi denunciado pelo MPGO, mas apresentou recurso da decisão de pronúncia, que ainda aguarda julgamento pelo Tribunal de Justiça de Goiás. Veja a nota da defesa:
“A defesa interpôs recurso, uma vez que entende que no curso da instrução processual, não restou provado a participação do acusado e acreditando no sensu de justiça com base nas provas que foram produzidas, acredita que ele não deve ser submetido a julgamento popular, tendo em vista que as provas apuradas apontam para outro sentido.”