Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos por parte de entidades associativas poderão, a partir desta sexta-feira (11), aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo Governo Federal.
A medida busca devolver os valores diretamente na conta dos beneficiários, sem a necessidade de ação judicial.
O primeiro pagamento está previsto para o dia 24 de julho. Os repasses ocorrerão em diversos lotes até que todos os aposentados e pensionistas que têm direito sejam contemplados.
Como aderir ao acordo para devolução de descontos indevidos

Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, a adesão pode ser feita de forma simples, pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. Estão aptos a aderir ao acordo aqueles que já questionaram os descontos junto às entidades e não obtiveram resposta no prazo de 15 dias úteis.
De acordo com Waller, mais de 1,8 milhão de pessoas já podem aderir à proposta. Outras situações ainda estão sendo analisadas, especialmente casos em que as entidades apresentaram defesa ou justificativa.
Para viabilizar os pagamentos, o governo vai enviar ao Congresso uma Medida Provisória que libera cerca de R$ 3 bilhões em crédito extraordinário.
O acordo é fruto de uma conciliação entre o INSS, Ministério da Previdência, Advocacia-Geral da União (AGU), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Quem tem direito ao ressarcimento
Têm direito ao ressarcimento os aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025. A adesão é gratuita e não exige envio de documentos adicionais. Após o aceite, o valor será depositado automaticamente na conta onde o benefício é recebido.
Até o momento, o INSS já registrou 3,8 milhões de contestações, sendo que cerca de 3 milhões (81%) ainda não tiveram resposta das entidades. Os casos com documentação apresentada, aproximadamente 769 mil, continuam em análise e não serão pagos de imediato.
Em situações onde as entidades apresentarem defesa, o beneficiário poderá, pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios:
- Concordar e encerrar o processo;
- Contestar por suspeita de fraude ou erro;
- Alegar desconhecimento da assinatura.
Se houver contestação, a entidade terá cinco dias úteis para devolver o valor. Caso contrário, o caso será encaminhado para auditoria e o INSS oferecerá apoio jurídico, em parceria com as Defensorias Públicas estaduais.

Para quem já entrou na Justiça
Quem já moveu ação judicial para receber o valor poderá optar pelo acordo, desde que desista do processo. Nesses casos, o INSS se compromete a pagar honorários advocatícios de 5% em ações individuais ajuizadas antes de 23 de abril de 2025.
Além disso, o INSS realizará a contestação automática de descontos indevidos para cerca de 209 mil beneficiários em situações específicas, mesmo que eles ainda não tenham feito o pedido.