Foi realizado nesta quinta-feira (26), o julgamento do fisiculturista de 32 anos investigado por matar a companheira, Marcela Luise de Souza Ferreira.
O homem foi condenado por homicídio qualificado, com motivo fútil, meio cruel e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por feminicídio. Ele pegou 20 anos e seis pela de prisão.
Conforme a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), o homem espancou a vítima com chutes e socos, depois fingiu que ela havia sofrido um acidente doméstico.
O juiz Leonardo Fleury Curado Dias, que presidiu o júri, destacou que o acusado deixou a filha do casal “desprovida de auxílio material e afeto maternal”, por isso, houve um acréscimo de 3 anos na pena.
Considerando todos os crimes, foi fixada uma pena de 21 anos de reclusão, entretanto, houve redução da pena em seis meses pois o acusado confessou o crime. Ele deve cumprir a pena em crime fechado, sem possibilidade de recorrer ao processo em liberdade.
A defesa do fisiculturista disse que a a decisão proferida pelo conselho de sentença foi contrária às provas apresentadas nos autos do processo e vai recorrer da decisão. Veja a nota completa no final do texto.

Relembre o caso do fisiculturista que matou a companheira espancada
Marcela Luise, de 31 anos, morreu no dia 20 de maio de 2024, após ficar mais de dez dias internada. Ela foi levada ao hospital pelo companheiro, alegando que ela tinha caído enquanto lavava a casa.
Na unidade de saúde, a equipe médica constatou incompatibilidade das lesões com o relato de queda, o que motivou a denúncia. Conforme as apurações, antes de levar a mulher para o hospital, ele deu banho nela, com intuito de se livrar da punição.
A vítima chegou ao hospital já desfalecida. Ela teve oito costelas quebradas, clavícula fraturada, vários hematomas nas pernas e nos braços, na cervical, no rosto, olhos e boca.
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Defesa do fisiculturista
“O escritório Sandrim e Soares, por meio de seu advogado Marcelo Celestino Soares (OAB-GO 64.365), vem a público manifestar-se sobre a recente condenação de Igor Porto Galvão a 20 anos de reclusão pelo falecimento de sua esposa, Marcela Louise.
A defesa de Igor Porto Galvão entende que a decisão proferida pelo conselho de sentença foi contrária às provas apresentadas nos autos do processo e não condizente com a conduta praticada por Igor.
Diante disso, informa que a defesa irá recorrer da decisão, buscando a revisão da condenação nas instâncias superiores. Acreditamos na importância de que os fatos sejam reavaliados à luz das provas para que a justiça seja plenamente alcançada.”