A Prefeitura de Padre Bernardo, município localizado no Entorno do Distrito Federal, decretou estado de emergência por 180 dias após o desabamento de um lixão na cidade.
O acidente ambiental, ocorrido no dia 18 de junho, provocou o escorregamento de aproximadamente 40 mil metros cúbicos de lixo, segundo análise da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), com base em imagens georreferenciadas do local.
A situação se agravou com a presença de cerca de 6 mil metros cúbicos de chorume acumulado nas lagoas do lixão. O risco de contaminação ambiental preocupa as autoridades, que cobram rapidez da empresa na remoção do líquido tóxico, principalmente diante da possibilidade de chuvas na região.

Situação de emergência em Padre Bernardo
Assinado pelo prefeito Joseleide Lázaro Luiz da Silva na última segunda-feira (23), o decreto autoriza medidas emergenciais para conter os impactos do desastre. Entre as ações previstas estão o apoio das secretarias municipal e estadual de Meio Ambiente, da Defesa Civil e de outras entidades públicas.
O documento também permite a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, caso seja necessário, para garantir assistência à população afetada.
A Semad autorizou parcialmente a execução de um plano de ação emergencial apresentado pela empresa responsável pelo lixão, condicionando a continuidade das ações à apresentação, em até 24 horas, de documentos e projetos complementares que garantam a viabilidade das intervenções.
O plano de contenção aprovado inclui etapas como:
- Interceptação do fluxo de água antes do contato com os resíduos;
- Captação e desvio da água por tubulações ao longo do terreno, utilizando desníveis naturais ou bombas, se necessário;
- Destinação do fluxo para áreas a jusante previamente analisadas e livres de risco de contaminação.
Além disso, o decreto autoriza a aquisição de bens, contratação de serviços e execução de obras de resposta e recuperação, com dispensa de licitação, desde que as ações sejam concluídas em até um ano a partir da data do desastre.

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