A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), relatora da CPI das Bets, pediu em seu parecer o indiciamento de 16 pessoas, entre influenciadores digitais, empresários e representantes de casas de apostas.
O parecer foi protocolado na manhã desta terça-feira (10) e a expectativa é que ele seja votado ao longo da semana.
Na lista constam nomes como da influenciadora Virgínia Fonseca e da também influenciadora e advogada Deolane Bezerra.
No documento, Virgínia Fonseca é acusada de publicidade enganosa e estelionato. A senadora afirma que influenciadores digitais como ela estariam promovendo apostas com promessas irreais de ganho fácil, ao simular que apostam valores altos em plataformas subsidiadas pelas próprias casas de aposta.
Na prática, a lista é uma sugestão, pois cabe aos órgãos responsáveis, como o Ministério Público, avaliar a apresentação de denúncias contra os citados.
Thronicke ainda sugere a criação de penas para condutas ligadas à exploração ilegal das plataformas de apostas. Ela também defende que a veiculação de publicidade irregular sobre apostas online seja considerada crime, com possibilidade de punição de até quatro anos de prisão.

Pedidos de indiciamentos na CPI das Bets
A lista de indiciamentos propostas pela senadora Soraya Thronicke conta com 16 nomes:
◼️Adélia de Jesus Soares: crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
◼️Daniel Pardim Tavares Gonçalves: crimes de falso testemunho, crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
◼️Deolane Bezerra dos Santos: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
◼️Ana Beatriz Scipiao Barros: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
◼️Jair Machado Junior: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
◼️José Daniel Carvalho Saturino: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
◼️Leila Pardim Tavares Lima: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
◼️Marcella Ferraz de Oliveira: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
◼️Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa: crimes de publicidade enganosa e estelionato;
◼️Pâmela de Souza Drudi: crimes de publicidade enganosa e de estelionato;
◼️Erlan Ribeiro Lima Oliveira: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
◼️Fernando Oliveira Lima: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
◼️Toni Macedo da Silveira Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
◼️Marcus Vinicius Freire de Lima e Silva: crimes de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, exploração de jogos de azar, associação criminosa, tentativa de influência indevida no Poder Judiciário, corrupção ativa e tráfico de influência;
◼️Jorge Barbosa Dias: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar;
◼️Bruno Viana Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar.
O espaço segue aberto para manifestação dos citados.
