Entrou em vigor uma nova legislação em Goiás que estabelece a reserva de 20% das vagas de concursos públicos e processos seletivos para pessoas negras.
A medida, sancionada no início de maio, abrange tanto o Poder Executivo quanto o Legislativo do estado e terá validade de 10 anos.
Lei que reserva 20% das vagas em concursos públicos para pessoas negras
De acordo com o texto, a cota será aplicada sempre que houver pelo menos três vagas no certame. Os editais deverão especificar claramente o número de vagas destinadas a pessoas negras para cada cargo ou função pública.
Mesmo nos casos em que o número de vagas não permita a reserva imediata, os candidatos autodeclarados pretos ou pardos poderão se inscrever como cotistas. Nessas situações, se surgirem novas vagas dentro do prazo de validade do concurso, esses candidatos terão prioridade nas nomeações ou contratações.

A autodeclaração deverá ser feita no momento da inscrição, conforme os critérios de raça e cor utilizados pelo IBGE. Para garantir a lisura do processo, uma comissão será designada para verificar, presencialmente, se os candidatos realmente se enquadram como negros, levando em consideração apenas as características visíveis. A análise não incluirá ascendência familiar nem documentos comprobatórios de parentes.
A legislação também prevê penalidades em caso de fraude. Candidatos que se autodeclararem falsamente poderão ser eliminados do certame. Se já tiverem sido nomeados ou contratados, poderão ter seus atos anulados, desde que sejam respeitados o contraditório e a ampla defesa.
A lei foi publicada no Diário Oficial no dia 6 de maio e passará a valer após 180 dias. Ao fim da vigência, o estado deverá fazer uma avaliação dos efeitos da política de cotas no serviço público goiano.

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