Na tarde desta quarta-feira (26), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, aceitar a denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete de seus aliados, tornando-os réus pelos crimes de golpe de Estado e tentativa de destruição do Estado democrático de direito.
Este é o primeiro caso em que um ex-presidente eleito é formalmente acusado de crimes contra a ordem democrática estabelecida pela Constituição de 1988.
Tentativa de golpe de estado

A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que Bolsonaro tinha pleno conhecimento de um plano denominado “punhal verde amarelo”, que envolvia a execução de atos para assassinar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro Alexandre de Moraes, do STF.
Além disso, a PGR também alegou que o ex-presidente estava ciente da existência de uma minuta de decreto que visava dar início a um golpe de Estado no país, documento que ficou conhecido como “minuta do golpe” durante as investigações.
Além de Bolsonaro, a Primeira Turma também decidiu que sete outros aliados de Bolsonaro também devem responder como réus na mesma ação judicial.
Os réus incluem:
- Walter Braga Netto, general do Exército, ex-ministro e vice-presidente de Bolsonaro nas eleições de 2022
- Augusto Heleno, general do Exército e ex-ministro do Gabinete de Segurança Instituciona
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federa
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinh
- Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa
- Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Próximos passos da ação

A partir da aceitação da denúncia, as próximas fases da ação serão coletadas provas, depoimentos, dados e realizados os interrogatórios. As defesas também terão a oportunidade de apresentar suas testemunhas.
Na sequência, os ministros decidirão se os acusados devem ser condenados ou absolvidos, além de estabelecer as penas aplicáveis aos condenados. Contudo, as defesas ainda terão a possibilidade de recorrer das decisões tomadas.