A dona da creche que esqueceu o pequeno Salomão Rodrigues Faustino, de 2 anos, trancado dentro do carro foi denunciada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) por homicídio doloso qualificado, com dolo eventual.
A denúncia foi oferecida pelo promotor de Justiça Daniel Parreira da Silva Godoy e recebida pela Justiça nesta quarta-feira (5).
A acusação indica que a ré praticou homicídio qualificado, uma vez que a vítima ficou trancada dentro de um veículo sob calor intenso por horas, sem possibilidade de defesa. Segundo o MP, o crime foi cometido com meio cruel, pois a criança morreu de forma lenta e agonizante, além de ter ocorrido em um ambiente onde deveria estar protegida.
Além disso, as investigações revelaram que o berçário funcionava sem autorização e que proprietária prestava transporte escolar sem atender às exigências legais, o que resultou em uma denúncia adicional por exercício ilegal da profissão.
O MPGO destaca que a acusada não possuía os requisitos necessários para administrar a instituição nem para oferecer o serviço de transporte de crianças, colocando em risco todos os menores sob seus cuidados.
Na ação penal, a Promotoria requer a condenação da denunciada conforme os artigos 121, parágrafo 2º, incisos III, IV e IX, e parágrafo 2º-B, incisos II e III, do Código Penal, além do artigo 47 da Lei de Contravenções Penais. Também solicita a fixação de um valor mínimo de indenização à família da vítima pelos danos causados.

Denúncia destaca omissão e risco extremo
A peça acusatória enfatiza que a morte do menino não foi resultado de um simples esquecimento, mas de uma série de omissões e decisões negligentes da acusada ao longo do dia.
De acordo com a denúncia, a mulher não adotava qualquer controle eficaz sobre as crianças que estavam sob sua responsabilidade, deixando de realizar conferências mínimas e de seguir protocolos básicos de segurança. No dia do ocorrido, ela não verificou se todas as crianças haviam sido devidamente recebidas.
A acusação aponta que a conduta da ré foi caracterizada por uma postura de indiferença quanto ao risco extremo a que expôs a criança. O MPGO ressalta que a denunciada operava sua atividade de forma precária e sem medidas mínimas de segurança, tornando previsível o desfecho trágico.
“O risco não decorreu de um erro isolado, mas, sim, de um cenário em que a denunciada operava sua atividade sem critérios mínimos de segurança, tornando previsível o resultado trágico e evidenciando sua indiferença em relação à sorte da vítima”, afirma a denúncia.
Investigação revela tentativa de omissão de informações
A denúncia também evidencia que a dona da creche omitiu informações ao acionar o socorro, não relatando que a criança havia sido deixada dentro do veículo, o que indica que ela tinha consciência da gravidade da situação.
Segundo o inquérito, a vítima foi encontrada desacordada por volta das 16h30, quando a ré finalmente abriu o carro. A criança foi socorrida, mas já se encontrava em estado irreversível, vindo a óbito por intermação, decorrente da exposição prolongada ao calor extremo.
Outro ponto que chamou a atenção das autoridades foi o fato da mulher ter deixado o local após o ocorrido. Ela foi localizada posteriormente pela Polícia Militar em outro município, o que reforçou as suspeitas sobre sua conduta após o crime.
Com base nesses elementos, o MPGO sustenta que a acusada criou ativamente um ambiente de risco, falhando em garantir a segurança da vítima e das demais crianças do berçário. A Promotoria reforça que sua responsabilidade ia além do cuidado diário, incluindo a garantia de transporte seguro e o cumprimento das normas exigidas para o funcionamento da instituição.

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