O produto usado no rosto da mulher que morreu após realizar um procedimento estético em uma clínica em Goiânia, não é autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), segundo a Polícia Civil.
A vítima foi identificada como Danielle Mendes Xavier de Brito, de 44 anos, e era servidora na Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia e trabalhava como assessora da diretoria do Cais Vila Nova. Ela deixa dois filhos.
Produto usado em procedimento estético
De acordo com a delegada Débora Melo, a servidora recebeu a aplicação de hialuronidase, um tipo de enzima usado para corrigir procedimentos feitos com ácido hialurônico.
“É um produto manipulado que foi utilizado na paciente que morreu e isso é contra as determinações da Anvisa”, explicou a delegada.
O procedimento foi feito em uma clínica no Parque Lozandes, em Goiânia, na manhã do último sábado (30). As informações preliminares apontam que Danielle tinha ido ao local para fazer uma avalição, mas acabou fazendo a aplicação na “região abaixo dos olhos”.
Conforme a Polícia Civil, a servidora sofreu um choque anafilático e teve uma parada respiratória ainda na clínica. Ela foi socorrida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levada para o Hospital de Urgências de Goiás (Hugo), onde teve morte cerebral no dia seguinte.
A dona da clínica, que se apresenta como biomédica e enfermeira, foi presa na última segunda-feira (2) e a clínica foi interditada.
No local, a polícia encontrou diversas irregularidades, como produtos sem registro na Anvisa, produtos vencidos, anestésicos de uso hospitalar e materiais cirúrgicos não esterilizados, que resultaram na interdição total do estabelecimento.
Além disso, segundo a delegada, a clínica não tinha equipamentos básicos para atendimento de reações alérgicas graves, como um desfibrilador para caso de parada cardiorrespiratória.
Em nota, a defesa da empresária, feita pelos advogados José Patrício Júnior e Antônio Celedonio Neto, disse que ela “possui formação acadêmica em biomedicina e enfermagem, o que lhe autoriza a realizar os procedimentos”.
Também destacou que todos os produtos usados na clínica “possuem autorização para serem comercializados, tanto que são adquiridos por meio de empresas devidamente constituídas que possuem autorização para fabricação”.
Além disso, apontou que a clínica estava devidamente regular, com autorização de funcionamento e alvará da vigilância sanitária.
O Conselho Regional de Biomedicina também confirmou que a empresária possui registro profissional e informou que apura o caso.
Nota do Conselho Regional de Biomedicina
“O Conselho Regional de Biomedicina – 3ª Região (CRBM-3) informa que tomou conhecimento do caso pela imprensa e apura as circunstâncias. Os procedimentos cabíveis serão tratados conforme as Resoluções e o Código de Ética do Profissional Biomédico.
A referida profissional biomédica tem habilitação em Biomedicina Estética e está devidamente regulamentada no Conselho.
O CRBM-3 lamenta o ocorrido e manifesta sua solidariedade à família da vítima.”
Nota da defesa da empresária
“A defesa da Sra. Quésia Rodrigues Biangulo Lima realiza alguns esclarecimentos em relação aos fatos noticiados pelos meios de comunicação. Incialmente a defesa esclarece aos meios de comunicação bem como a toda sociedade goiana e clientes que, a Dra. Quésia é uma profissional devidamente qualificada e habilitada para realizar a atividade que desenvolve em sua clínica, ela possui formação acadêmica em Biomedicina e enfermagem, o que lhe autoriza a realizar os procedimentos estéticos em questão.
O Conselho Federal de Biomedicina por meio de suas resoluções, já esclareceu sobre a possibilidade do Biomédico realizar tais procedimentos, inclusive com a aplicação de preenchimentos injetáveis (ácido hialurônico), Toxina Botulínica, Fios de Sustentação, Procedimento Estético Injetável para Micro vasos, assim não há que se falar em exercício ilegal ou irregular da profissão.
Diferente do noticiado pela Autoridade Policial, a Clínica no período em que realizou todos os atendimentos em suas clientes estava devidamente regular, possuindo autorização de funcionamento bem como alvará da vigilância sanitária.
Com relação aos medicamentos utilizados nas pacientes da Clínica, todos possuem autorização para serem comercializados, tanto que são adquiridos por meio de empresas devidamente constituídas que possuem autorização para fabricação com emissão de nota fiscal e recolhimento de imposto.
É necessário dizer que deve-se observar antes de qualquer pré-julgamento, que as informações encontram-se distorcidas com o único m de manter uma prisão irregular e sem fundamento para tal.
A Dra. Quésia em todo tempo colaborou com as investigações, prestou auxilio à sua paciente bem como à família, sendo que esta informação está clara nos autos.
A defesa informa ainda que, com a evolução das investigações estará à disposição para esclarecer novamente à imprensa e a sociedade sobre os desdobramentos, visando restabelecer a verdade do ocorrido.
Por derradeiro cabe dizer que, os defensores legalmente autorizados à prestarem esclarecimentos sobre o caso são apenas subscritores, assim, qualquer informação advinda de outro Advogado dever ser por hora ignorada.”