No Result
Ver todos os resultados
No Result
Ver todos os resultados
No Result
Ver todos os resultados

Prazo para justificar ausência no segundo turno vai até 7 de janeiro; veja como

Eleitores que estavam no exterior têm até 30 dias após o retorno ao país para justificar a ausência.

Por Arieny Alves
Publicado em 28/10/2024 às 16:18
Atualizado em 28/10/2024 às 16:25
Prazo para justificar ausência no segundo turno vai até 7 de janeiro; veja como

A justificativa poderá ser realizada por meio do aplicativo e-Título. Foto: Divulgação/TSE

Compartilhe no WhatsappCompartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Pinterest

Eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, que aconteceu nesse domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência.

Já os eleitores que estavam no exterior têm até 30 dias após o retorno ao país para justificar a ausência, caso esse retorno ocorra após o fim do prazo previsto no calendário eleitoral.

Leia também

Mabel e Rogério Cruz são indiciados por funcionamento de aterro sem licença em Goiânia

Mabel e Rogério Cruz são indiciados por funcionamento de aterro sem licença em Goiânia

Câmara suspende ação penal contra Gustavo Gayer; veja como votaram os deputados goianos Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara suspende ação penal contra Gustavo Gayer; veja como votaram os deputados goianos

Ausência no segundo turno

justificativa-eleitoral
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A justificativa poderá ser realizada por meio do aplicativo e-Título, do autoatendimento eleitoral ou do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição).

Neste último caso, o documento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Seja qual for a opção escolhida, a documentação que comprove o motivo da ausência deve ser anexada para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito.

Já para quem não votou no primeiro turno, o prazo vai até 5 de dezembro.

“Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual você não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno”, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

  • Cidades: Semana deve ser marcada por temperaturas elevadas e tempestades, em Goiás

Entenda

Ausência na votação
Análise da justificativa apresentada fica sempre a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Foto: Marcelo Casal Jr. Agência Brasil

A ausência às urnas é registrada logo após o pleito e os prazos de justificativa figuram como períodos que o eleitor tem para regularizar essa ausência sem pagar multa eleitoral.

Sendo assim, a análise da justificativa apresentada fica sempre a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que o eleitor esteve ausente, pode ser consultado no aplicativo e-Título. O acesso ao aplicativo está disponível, de acordo com o TSE, para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

  • Cidades: Homem deixa bilhete pedindo desculpas após furtar estabelecimentos em Goiás
Tags: eleições 2024justificativapolítica

Notícias relacionadas

Goiânia terá mutirão de ultrassonografias na região Oeste

Goiânia terá mutirão de ultrassonografias na região Oeste; saiba como participar

A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), promove nesta semana um mutirão de ultrassonografias...

Veja como votaram os deputados de Goiás na MP alternativa ao IOF

Veja como votaram os deputados de Goiás na MP alternativa ao IOF

A Câmara dos Deputados rejeitou, na noite desta quarta-feira (7), a Medida Provisória (MP) 1303/2025, que previa medidas de...

Siga o Portal Dia nas redes sociais

Sobre o Dia

  • Anuncie no Dia Online
  • Quem somos
  • Expediente
  • Contato
  • Trabalhe Conosco
  • Transmita ao vivo

Editorias

  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Gastronomia
  • Mercado de Trabalho
  • Mundo
  • Política
  • Saúde
  • Trânsito
  • Uncategorized
  • Anuncie no Dia Online
  • Quem somos
  • Expediente
  • Contato
  • Trabalhe Conosco
  • Transmita ao vivo

Redes Sociais

© 2025 - Todos os direitos reservados.

Segurança e Privacidade

No Result
Ver todos os resultados
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Editorias
    • Cidades
    • Brasil
    • Mundo
    • Política
    • Economia
    • Entretenimento
    • Trânsito
    • Saúde
    • Esportes
    • Educação
    • Gastronomia
    • Mercado de Trabalho
    • Mundo
    • Política
  • DiaPlay
  • Anuncie
  • Contato

© 2025 Todos os direitos reservados.

No Result
Ver todos os resultados
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Editorias
    • Cidades
    • Brasil
    • Mundo
    • Política
    • Economia
    • Entretenimento
    • Trânsito
    • Saúde
    • Esportes
    • Educação
    • Gastronomia
    • Mercado de Trabalho
    • Mundo
    • Política
  • DiaPlay
  • Anuncie
  • Contato

© 2025 Todos os direitos reservados.