Um morador de Anápolis deve receber uma indenização de mais de R$ 20 mil da Saneago por receber por cerca de dois anos água imprópria para o consumo.
Na ocasião, a Justiça decidiu que a Saneago terá que indenizar o morador por danos morais em R$ 10 mil, restituir o valor pago nas faturas de 2022 e 2024 (R$ 6.112) e o dinheiro gasto em filtros de água (R$6.085).
Água imprópria para consumo
A Saneago disse que irá entrar com recurso da decisão e afirmou que a “sentença desconsiderou a alegação de incompetência” devido à “necessidade de realização de prova pericial”.
Por sua vez, a equipe que representa Hebert (,morador que será indenizado), considerou a decisão como “justa e sensata”.
Na decisão emitida pelo juiz Sílvio Jacinto Pereira, no dia 11 de outubro, é explicado que, após começar a enfrentar problemas com a qualidade da água em 2022, Hebert Simeão Rezende reclamou e buscou soluções junto à empresa.
“É evidente que havia o fornecimento de água imprópria. Mesmo após reclamações e tentativas de resolução, a situação persiste, gerando transtornos e elevados gastos com filtros e manutenções”, afirmou o juiz Sílvio Jacinto na sentença.
Além disso, a sentença detalha ainda que o morador comprovou que os problemas no fornecimento de água ocorreram desde que ele começou a morar no local. Em seguida, Hebert chegou a fazer uma denúncia sobre o caso no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
A decisão também explica que a Saneago alegou ter feito a higienização do reservatório que fornece água à casa de Hebert em 20 de maio de 2024 e confirmado a boa qualidade da água ao morador um mês depois.
No entanto, o juiz disse ainda que a Saneago tenha apresentado o laudo comprovando a pureza da água a partir de junho de 2024, mas “não demonstrou ter adotado qualquer medida nos anos anteriores para regularizar a situação vivenciada” pelo morador.
Confira a nota completa da Saneago
“A Saneago entrará com recurso, uma vez que a sentença desconsiderou a alegação de incompetência ante a necessidade de realização de prova pericial, por se tratar de comprovação de qualidade da água, o que não é cabível em sede de juizado especial.
Destacamos que nossa água tratada obedece aos padrões de potabilidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde. E que todas as solicitações de atendimento referentes à turbidez e qualidade da água são atendidas pelas equipes técnicas locais.”