Três policiais militares foram condenados a 14 anos e 3 meses de prisão por matar o cantor sertanejo José Bonifácio Sobrinho Júnior, mais conhecido como Boni Júnior, no ano de 2012, em Goiatuba.
Na ocasião, o cantor foi morto com um tiro na cabeça, após bater em uma viatura da Polícia Militar, deixando um policial ferido. O julgamento que ocorreu nessa quarta-feira (28) e que durou cerca de 15 horas, definiu que os policiais irão cumprir pena em regime fechado.
Relembre o caso
Boni Júnior foi morto com um tiro na cabeça e segundo o Ministério Público de Goiás (MPGO), quando o crime aconteceu, a vítima voltava de Panamá rumo a Goiatuba, depois de ter bebido com amigos na cidade vizinha e chamado a atenção de policiais ao dirigir em alta velocidade.
Ainda de acordo com o MP, isso fez com que o policial Aluísio, junto com um companheiro de farda Edson Silva da Cruz, perseguissem Boni pela rodovia.
A denúncia do MPGO afirmou que os dois policiais pediram a ajuda de uma viatura de Goiatuba para interceptar o carro do cantor antes que chegasse à cidade.
A ajuda foi dada por André Luís e outro PM, que tiveram sua viatura atingida pelo carro do Boni. A batida do cantor na viatura deixou um policial ferido e com a batida, o outro policial foi arremessado e teve ferimentos graves.
Segundo as investigações, após socorrer o companheiro, os policiais atiraram na cabeça de Boni Júnior, matando-o na hora.
Cena do crime alterada
Conforme as investigações, após socorrer o companheiro, e atirar na cabeça do cantor, na tentativa de encobrir a real cena do crime, os policiais se juntaram para forjar um confronto, “plantando” uma segunda arma dentro do carro da vítima.
Mas as apurações levaram o promotor Rodrigo Sé Patrício de Barros a denunciar os quatro policiais pela morte do cantor. O policial Edson não foi a júri popular porque morreu durante o curso do processo.
Por sua vez, a família da vítima sempre questionou a versão dos policiais. A mãe do cantor, Terezinha Luiz Vinhal, alegou que o filho não possuía arma.
“Meu filho nunca portou arma de fogo. Ele não era bandido. Era cantor, músico e intérprete. A única arma dele era o violão”, disse na época do crime.
Julgamentos
O caso já vem se arrastando desde 2016, quando houve a primeira sessão do júri popular sobre o caso, época em que o conselho concluiu que os policiais mataram o cantor, mas não tiveram a intenção, o que deixou a família da vítima inconformada.
Após o recurso, a decisão do júri chegou a ser anulada pelo Tribunal de Justiça de Goiás, por entender que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos, e determinaram a realização de um novo julgamento.
Em 2023, a Justiça determinou encaminhamento de cópia do processo à Auditoria Militar para julgamento do crime de fraude processual, já que os policiais alteraram a cena do crime para se protegerem.
Já em 16 de agosto deste ano, o juiz Érico Mercier Ramos decidiu encerrar o caso e arquivar o processo de fraude processual. Foi considerando que o tempo que se passou desde o cometimento do crime, em 2012, até a data atual, já é superior ao período de quatro anos, prazo de prescrição para o crime em questão.
Porém um novo julgamento, realizado no dia 28 de agosto e que durou cerca de 15 horas, o júri não reconheceu as teses de homicídio culposo – quando não há a intenção de matar – defendidas pelos advogados dos policiais, mas reconheceu a qualificadora do uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, da promotoria.
Veja abaixo a sentença para cada um dos policiais:
Silmar Silva Gonçalves
- Pena: 14 anos e 3 meses de reclusão em regime inicial fechado.
- Envolvimento: Foi considerado culpado pelo homicídio qualificado com uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. A tese de homicídio privilegiado sob violenta emoção foi negada pelo júri, assim como a participação de menor importância
André Luiz Rocha
- Pena: 14 anos e 3 meses de reclusão em regime inicial fechado.
- Envolvimento: Foi considerado culpado pelo homicídio qualificado sob a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Assim como no caso de Silmar, o júri negou a tese de homicídio privilegiado e a participação de menor importância.
Aluísio Felipe dos Santos
- Pena: 14 anos e 3 meses de reclusão em regime inicial fechado.
Envolvimento: Foi considerado culpado pelo homicídio qualificado com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A tese de homicídio privilegiado foi rejeitada, e o júri também não reconheceu sua participação como sendo de menor importância.
A sentença ainda cabe recurso e após a condenação, a defesa dos três policiais alegou que irá recorrer a decisão.