A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou a menina de 13 anos que foi estuprada em Goiás a interromper a gravidez.
A menina havia sido impedida de abortar pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), após o órgão acolher o pedido do pai da vítima.
A nova decisão diz que a intervenção do STJ foi necessária para “fazer cessar o constrangimento ilegal a que se encontra submetida a paciente [vítima]”.
“Defiro o pedido de liminar para autorizar a interrupção da gestação da adolescente, seja pela via do aborto humanitário, caso assim escolher, seja pela antecipação do parto, preponderando-se sempre a vontade da paciente, com o devido acompanhamento e esclarecimentos médicos necessários”, destaca a decisão da presidente do STJ.
Entenda o caso da menina de 13 anos estuprada
Em 27 de junho, a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), proibiu a adolescente de interromper a gravidez.
Na época, a menina estava na 25ª semana de gestação e, ao proibir o aborto, a desembargadora acatou o argumento do pai que alegou que “não há relatório médico que indique risco na continuidade da gestação” e que “o delito de estupro está pendente para apuração”.
Na ocasião, o pai da adolescente alegava que a filha“ estava se sentindo pressionada pelas imposições do Conselho Tutelar e que acreditava que a interrupção gestacional interromperia também as ações do conselho”.
Por sua vez, ao autorizar o aborto, a presidente do STJ afirmou que em casos de estupro de vulneráveis, prevalece a presunção absoluta de violência contra a vítima.
“A propósito, o enunciado n. 593 da Súmula do STJ estabelece que o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vitima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”, disse.
A decisão ainda indica que o caso demonstra haver “extrema vulnerabilidade por parte da adolescente vitimizada não apenas pela violência sexual perpetrada pelo seu agressor, mas também pela violência psicológica exercida pelo pai e por seus representantes e pela violência institucional decorrente da demora na realização de procedimento de interrupção de gestação que vem sendo buscado há dois meses.”
Relembre o caso
A gravidez da adolescente foi denunciada ao Conselho Tutelar depois que ela foi a uma unidade de saúde relatar sobre a gestação. Segundo relatos ao conselho, a menina se relacionava com um homem de 24 anos e os dois teriam se encontrado quatro vezes no mês de janeiro.
Depois que o pai da menina soube da gravidez, ele a proibiu de interrompê-la. Com isso, a adolescente pediu ajuda a uma conselheira para que a profissional conversasse com o pai dela.
Porém, sem a autorização dos responsáveis da adolescente e com a gestação se aproximando da 20ª semana, o Hospital Estadual da Mulher (Hemu) se viu legalmente impedido de realizar o procedimento desejado pela menina. Diante disso, iniciou-se uma batalha judicial.
Após a descoberta do caso, a Polícia Civil de Goiás passou a investigar o homem por estupro de vulnerável.
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