O médico acusado de atropelar e matar dois jovens no viaduto da T-63 não enfrentará um júri popular, de acordo com a decisão da Justiça.
Ele será julgado por homicídio culposo (quando não há intenção) ao conduzir um veículo automotor, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Assim, o médico evita ser julgado por homicídio com dolo eventual conforme o Código Penal, que prevê penas mais rigorosas.
Para o Ministério Público de Goiás, o médico “cometeu crimes por motivo torpe”, pois decidiu testar a velocidade do seu carro em um local completamente inadequado, demonstrando total desprezo pela vida e integridade corporal das pessoas.
Contudo, a Justiça argumentou que o dolo eventual “não pode ser presumido” e precisa ser comprovado nos autos. Dessa forma, cabe ao Ministério Público provar que o acusado previu o resultado, assumiu o risco e não se importou com isso.
Relembre o caso do médico acusado de atropelar e matar jovens no viaduto da T-63
O acidente aconteceu no dia 20 de abril de 2023 e vitimou o entregador de aplicativo Leandro, de 23 anos, e do passageiro David, de 21 anos.
Os dois foram arremessados por cima da mureta de proteção do viaduto e caíram na pista paralela, onde morreram na hora.
O acusado, que estava com a esposa no veículo, também bateu contra um outro veículo, causando ferimentos leves no motorista. Uma motociclista que passava pelo local também caiu na pista ao tentar desviar dos destroços do acidente.
Conforme as investigações, o médico acelerou até 148 km/h e chegou a ter o carro descolado do chão ao atingir o ponto mais alto da estrutura. Ele então perdeu o controle da direção e atingiu a motocicleta que estavam as vítimas.
Veja o vídeo do momento do acidente: