O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) reduziu o prazo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas multados por excesso de velocidade.
A medida já está em vigor e é válida para condutores flagrados acima de 50% do limite de velocidade estabelecido pela via.
Entenda o que muda com a redução do prazo de suspensão da CNH
Com a mudança, os motoristas que forem flagrados acima da velocidade terão a habilitação suspensa por um período que pode variar de dois a seis meses. Até então, o prazo adotado pelo Detran era de seis meses para todos os casos.
Entretanto, a penalidade aplicada variará conforme o histórico do condutor. Motoristas com infrações graves ou gravíssimas nos últimos 12 meses terão a CNH suspensa por seis meses se ultrapassarem em mais de 50% o limite de velocidade.
Por outro lado, aqueles sem infrações graves ou gravíssimas no mesmo período terão a suspensão do direito de dirigir por apenas dois meses.
De acordo com o presidente do Detran, Delegado Waldir, a mudança tem caráter pedagógico está alinhada ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
“Vamos estabelecer parâmetros mais justos. Hoje, um condutor reincidente em outras infrações de trânsito tem a mesma penalidade que um condutor que comete uma só infração. Não vamos alisar a cabeça de infratores, mas temos que diferenciar a penalidade para punir com mais rigor os infratores contumazes”, destaca.
CNHs suspensas por excesso de velocidade
Dados do Detran-GO apontam que entre janeiro e junho deste ano, 41.795 motoristas foram pegos excedendo em mais de 50% o limite de velocidade no estado, resultando na instauração de aproximadamente 36 mil processos de suspensão do direito de dirigir.
Até o momento, mais de oito mil condutores foram penalizados, e outros 5.657 serão penalizados ainda neste mês de julho. Essa infração representa cerca de 90% das suspensões aplicadas.
Segundo o Detran-GO, há outras infrações que podem resultar na suspensão do direito de dirigir, independentemente de pontuações anteriores na CNH. Essas incluem conduzir motocicleta sem capacete ou transportando crianças menores de 10 anos; realizar manobras perigosas, dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos, dirigir sob a influência de álcool ou outras drogas, e participar de rachas.