Uma menina de 13 anos que luta para conseguir uma autorização judicial para interromper a gravidez depois de ter sido vítima de um estupro, em Goiânia, teve o pedido negado pela Justiça de Goiás.
Na ocasião, o pai da adolescente entrou com um pedido na Justiça para que a autorização fosse negada, e a solicitação do homem foi acolhida. Agora, o Conselho Nacional de Justiça pede explicações ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).
Gravidez após estupro
Em apoio à adolescente, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) fez uma reclamação disciplinar sobre a decisão do tribunal goiano e no documento, a associação considera o pedido do pai da adolescente como fruto de uma atitude ‘completamente irresponsável e criminosa’. Isso, porque o pai teria explicado ao Conselho Tutelar que se trataria de um acordo entre ele e o estuprador, que teria se comprometido a “assumir toda responsabilidade acerca do bebê”.
Por sua vez, o TJ-GO disse que como o caso tramita em segredo de Justiça, não pode se manifestar sobre ele. No entanto, reforçou que todas as providências determinadas pelo CNJ são cumpridas imediatamente pelo tribunal.
A gravidez da adolescente foi denunciada ao Conselho Tutelar depois que ela foi a uma unidade de saúde contar sobre a gestação. Segundo relatos feitos ao conselho, a menina estaria se relacionando com esse homem adulto e que eles teriam se encontrado quatro vezes no mês de janeiro.
Com base no artigo 217 do Código Penal diz que, “aquele que tiver qualquer tipo de relacionamento amoroso com alguém que não tenha completado 14 anos, está sujeito a ser responsabilizado pelo crime de estupro”.
Contudo, depois que o pai da menina soube da gravidez, ele a proibiu de interrompê-la e com isso, a adolescente chegou a pedir ajuda a uma conselheira para que a profissional conversasse com o pai dela. Na ocasião, sem a autorização dos responsáveis da adolescente e com a gestação se aproximando da 20ª semana, o Hospital Estadual da Mulher (Hemu) se viu legalmente impedido de realizar o procedimento desejado pela menina.
Pedido judicial
O Conselho Tutelar entrou com pedido que o caso fosse avaliado com rapidez pelo Juizado da Infância e da Juventude e pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). De início, a menina conseguiu a autorização judicial, mas em uma nova decisão emitida no dia 27 de junho, a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade proibiu a interrupção da gravidez e acatou o pedido feito pelo pai da adolescente.
Segundo relatado na decisão emitida no fim de junho, a menina estava na 25º semana de gestação. Portanto. a desembargadora pontuou que, no documento em que pediu a proibição do aborto, o pai argumentou que “não há relatório médico que indique risco na continuidade da gestação”, que “o delito de estupro está pendente para apuração” e que a menina “estava se sentindo pressionada pelas imposições do Conselho Tutelar e que acreditava que a interrupção gestacional interromperia também as ações do conselho”.
Em seguida, a desembargadora ainda proibiu a realização de qualquer procedimento para a interrupção da gravidez. Ela justificou que até o momento, não há no processo qualquer documento assinado por um profissional de saúde que demonstre o risco de morte da gestante.
Após essa decisão e a reclamação feita pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, o CNJ disse em um documento emitido na sexta-feira (12) ter tomado conhecimento que a menina grávida de 28 semanas estaria sendo impedida pelo TJ-GO de realizar um aborto legal. O conselho ainda acrescentou que a vítima teria decidido interromper a gestação quando estava com 18 semanas.
No final do documento, o conselho determinou que sejam fornecidas explicações pela juíza e pela desembargadora acerca de suas respectivas decisões. Assim, elas devem prestar as informações que entenderem pertinentes.
Com informações do G1 Goiás