Uma mulher foi denunciada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) após deixar a mãe de 70 anos sem água, comida e os remédios que precisava, no que causou a morte da vítima.
Conforme o Ministério Público de Goiás, a idosa era submetida a intensos sofrimentos físicos e mentais porque a filha nutria “sentimento de desprezo por ela”.
Mulher é denunciada pela morte da mãe
A denúncia foi divulgada na última terça-feira (9) e feita por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Formosa, cidade do Entorno do Distrito Federal onde aconteceu o fato. Segundo o MP-GO, até março do ano passado, a vítima era ajudada por um filho, mas ele foi preso econdenado por homicídio. Desde então, a idosa ficou sob os cuidados da filha que foi denunciada.
No processo, a filha confessou que não tinha boa relação com a mãe e uma neta da vítima contou que a avó foi agredida fisicamente por diversas vezes, como forma de “castigo pessoal”.
O promotor de Justiça Danilo de Souza Colucci Resende, titular da 5ª PJ de Formosa, explicou que o caso foi tratado como feminicídio porque o crime foi praticado contra uma mulher por razões da condição de sexo feminino e por estar no contexto de violência doméstica e familiar.
Com base na denúncia, a vítima era hipertensa e era privada de cuidados básicos de saúde e higiene. Além disso, ela era deixada sem comida e água por várias horas, a ponto de os vizinhos terem que chamar socorro de equipe médica após verem a situação.
Devido a situação, O MP-GO notificou a denunciada por cinco vezes para cuidar da mãe, mas ela continuou negligenciando os cuidados. Ocasião em que a vítima teve uma oscilação muito grande de pressão arterial, que causou sua morte, conforme o laudo médico detalhado na denúncia.
Segundo o MP-GO, o documento atestou infarto agudo do miocárdio e hipertensão arterial sistêmica como causa da morte. Após a morte da mãe, a mulher ainda assinou um termo de recusa para realização de necropsia da vítima.
Indiciamento
A filha foi denunciada pelos seguintes crimes, segundo o MP: crimes previstos no artigo 121 (homicídio), parágrafo 2º, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel), IV (mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) e VI (feminicídio), combinado com o artigo 13, parágrafo 2º, alínea “a” (obrigação legal prevista no artigo 3º, caput, do Estatuto do Idoso), e alínea “b” (responsabilidade assumida), ambos do Código Penal e no artigo 1º, inciso II, e parágrafo 4º, inciso II (vítima idosa), da Lei nº 9.455/1997 (Lei dos Crimes de Tortura), na forma do artigo 71 do CP.
Já em relação as medidas cautelares, o MP pediu à Justiça que a denunciada:
- Compareça periodicamente em juízo para informar e justificar suas atividades;
- Não mantenha contato com a(s) testemunha(s) arrolada(s) na denúncia;
- Seja proibida de se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial;
- Fique recolhida em casa no período noturno e nos dias de folga;
- Receba monitoramento eletrônico;
- Seja destituída da gestão patrimonial da herança recebida da vítima ou da prática de atos em nome do espólio.
O promotor ainda pediu que seja fixado valor mínimo de indenização em favor dos sucessores da vítima, em caso de condenação. O valor sugerido é de R$ 50 mil para cada um.
Danilo Resende argumentou que essa medida é uma forma de prevenir novas condutas antissociais e punir comportamento ilícito. Ele pediu também condenação à reparação de danos morais coletivos, a ser revertida em favor da comunidade.