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Concurso da PM: governo não é mais obrigado a nomear aprovados em cadastro de reserva

Ao todo, foram 1,6 mil aprovados, sendo 1,5 mil soldados de 2ª classe e 100 cadetes, em concurso realizado em 2012.

Por Arieny Alves
Publicado em 10/07/2024 às 16:14
Concurso da PM governo não é mais obrigado a nomear aprovados em cadastro de reserva

A decisão foi publicada no dia 5 de julho em uma sessão presidida pela desembargadora Elizabeth Maria da Silva. Foto: Divulgação

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A Justiça de Goiás determinou que o governo do estado não é mais obrigado a nomear os aprovados no cadastro de reserva do concurso da Polícia Militar realizado em 2012.

Ao todo, foram 1,6 mil aprovados, sendo 1,5 mil soldados de 2ª classe e 100 cadetes. Na ocasião, mesmo sem a nomeação, foi realizado um novo concurso da instituição em 2022.

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O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital […]. Nem o concurso público de 2012 achava-se ainda válido ao tempo da propositura desta lide, nem havia obrigação de nomeação de quantidade certa de candidatos aprovados em cadastro de reserva”, explicou a decisão.

Concurso da PM

Concurso da PM
A nomeação dos aprovados em cadastro de reserva também havia sido determinada pelo TJ-GO, em março, após pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO) em ação civil pública. Foto: Divulgação

A decisão foi publicada no dia 5 de julho em uma sessão presidida pela desembargadora Elizabeth Maria da Silva. Na sessão, a maioria reconheceu que o certame do concurso expirou em novembro de 2015 e de modo que os candidatos que tinham que ser incorporados ao serviço militar já foram nomeados até esta data.

A nomeação havia sido anteriormente determinada pelo próprio Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) após pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO).

A nomeação dos aprovados em cadastro de reserva também havia sido determinada pelo TJ-GO, em março, após pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO) em ação civil pública. Porém depois disso, a PGE recorreu da decisão.

Polícia Militar
Aprovados em cadastro de reserva realizaram a prova em 2012. Foto: Divulgação

Durante a sessão que determinou a não nomeação, a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco reconheceu que o concurso expirou em novembro de 2015 e que, com isso, a decisão que fala sobre a nomeação estaria extrapolando os limites da decisão anterior já transitada em julgado.

A relatora ainda destacou que a suspensão do concurso de 2012 pela ação civil pública que tramitou à época não se confirma, uma vez que na ‘lide coletiva’ em questão não foi questionada a validade do edital, bem como o comando judicial transitado em julgado sequer abordou o limite temporal da validade do concurso.

Com informações do G1 Goiás.

Tags: concursodeterminaçãogoiásgovernopolícia militar

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