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Câmara aprova urgência de projeto que equipara aborto a homicídio; saiba o que muda

 Atos que atualmente não são considerados crimes ou que têm penas de até quatro anos passariam a ser tratados como homicídio simples, com penas de até 20 anos.

Por Dinake Nubia
Publicado em 13/06/2024 às 12:19
Câmara aprova urgência de projeto que equipara aborto a homicídio; saiba o que muda

Câmara dos Deputados. Foto: Agência Câmara

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12), em votação relâmpago, a urgência do projeto que equipara o aborto a homicídio. Entretanto, a proposta não tem data para votação no plenário.

Na prática, o projeto torna a punição para algumas situações de aborto similar à pena de crimes de homicídios. A aprovação da urgência permite que a proposta siga direto para o plenário, sem passar por comissões.

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O projeto é de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e a articulação contou com o apoio da bancada evangélica. O deputado Eli Borges (PL-TO), autor do requerimento de urgência e coordenador da Frente Parlamentar Evangélica, defendeu a aprovação.

“Basta buscar a Organização Mundial da Saúde (OMS), [a partir de 22 semanas] é assassinato de criança literalmente, porque esse feto está em plenas condições de viver fora do útero da mãe.”

Já a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), criticou a aprovação e disse que o projeto criminaliza as vítimas, pois uma menina estuprada ficaria presa por 20 anos, enquanto o estuprador ficaria 8.

“Criança não é mãe, e estuprador não é pai. As baterias dos parlamentares estão voltadas para essa menina, retirá-la da condição de vítima para colocá-la no banco dos réus”, declarou.

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Câmara aprova urgência do projeto que equipara aborto a homicídio
Projeto prevê mudanças em caso de aborto. Foto: Envato

Entenda o projeto que equipara aborto a homicídio

Atualmente, o Código Penal prevê que o aborto é permitido nas seguintes situações:

  • Para salvar a vida da mulher;
  • Gestação resultante de estupro;
  • Feto anencefálico – defeito na formação do tubo neural que resulta em bebê natimorto ou capaz de sobreviver apenas algumas horas.

Caso seja aprovado, o projeto mudará quatro artigos do Código Penal Brasileiro. Atos que atualmente não são considerados crimes ou que têm penas de até quatro anos passariam a ser tratados como homicídio simples, com punições que variam de seis a 20 anos de prisão.

Além disso, médicos também poderão ser responsabilizados criminalmente se interromperem a gravidez de um feto que não seja anencéfalo.

Atualmente, as penas são as seguintes:

  • Artigo 124: Se a gestante provocar um aborto ou consentir que o provoque – pena de um a três anos em regime semi-aberto ou aberto;
  • Artigo 125: Se alguém provocar um aborto sem o consentimento da gestante – pena de três a dez anos em regime fechado;
  • Artigo 126: Se alguém provocar um aborto com o consentimento da gestante – pena de um a quatro anos em regime fechado.
  • Artigo 128: Não pune o médico que interromper uma gravidez consequência de estupro.

Se a gestante sofrer uma lesão corporal grave em consequência do aborto, as penas para os envolvidos aumentam em um terço. Caso resulte em morte, as penas são dobradas.

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Plenário na Câmara dos Deputados. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Plenário na Câmara dos Deputados. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Mudanças

Veja como ficariam os artigos caso a proposta seja aprovada no Congresso:

  • Artigo 124: Quando houver viabilidade do feto em gestações acima de 22 semanas, as penas serão iguais ao crime de homicídio. A pena é cancelada quando as consequências do aborto forem tão graves que a punição torna-se desnecessária.
  • Artigo 125: Em casos de feto viável, a interrupção da gravidez feita após 22 semanas de gestação será crime com pena igual ao homicídio – seis a 20 anos.
  • Artigo 126: Punição igual ao crime de homicídio.
  • Artigo 128: Se a gravidez resultante de estupro tiver viabilidade e passar das 22 semanas, o médico não estará isento de punição.
Tags: abortocâmara dos deputadoshomicídio

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