A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12), em votação relâmpago, a urgência do projeto que equipara o aborto a homicídio. Entretanto, a proposta não tem data para votação no plenário.
Na prática, o projeto torna a punição para algumas situações de aborto similar à pena de crimes de homicídios. A aprovação da urgência permite que a proposta siga direto para o plenário, sem passar por comissões.
O projeto é de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e a articulação contou com o apoio da bancada evangélica. O deputado Eli Borges (PL-TO), autor do requerimento de urgência e coordenador da Frente Parlamentar Evangélica, defendeu a aprovação.
“Basta buscar a Organização Mundial da Saúde (OMS), [a partir de 22 semanas] é assassinato de criança literalmente, porque esse feto está em plenas condições de viver fora do útero da mãe.”
Já a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), criticou a aprovação e disse que o projeto criminaliza as vítimas, pois uma menina estuprada ficaria presa por 20 anos, enquanto o estuprador ficaria 8.
“Criança não é mãe, e estuprador não é pai. As baterias dos parlamentares estão voltadas para essa menina, retirá-la da condição de vítima para colocá-la no banco dos réus”, declarou.
Entenda o projeto que equipara aborto a homicídio
Atualmente, o Código Penal prevê que o aborto é permitido nas seguintes situações:
- Para salvar a vida da mulher;
- Gestação resultante de estupro;
- Feto anencefálico – defeito na formação do tubo neural que resulta em bebê natimorto ou capaz de sobreviver apenas algumas horas.
Caso seja aprovado, o projeto mudará quatro artigos do Código Penal Brasileiro. Atos que atualmente não são considerados crimes ou que têm penas de até quatro anos passariam a ser tratados como homicídio simples, com punições que variam de seis a 20 anos de prisão.
Além disso, médicos também poderão ser responsabilizados criminalmente se interromperem a gravidez de um feto que não seja anencéfalo.
Atualmente, as penas são as seguintes:
- Artigo 124: Se a gestante provocar um aborto ou consentir que o provoque – pena de um a três anos em regime semi-aberto ou aberto;
- Artigo 125: Se alguém provocar um aborto sem o consentimento da gestante – pena de três a dez anos em regime fechado;
- Artigo 126: Se alguém provocar um aborto com o consentimento da gestante – pena de um a quatro anos em regime fechado.
- Artigo 128: Não pune o médico que interromper uma gravidez consequência de estupro.
Se a gestante sofrer uma lesão corporal grave em consequência do aborto, as penas para os envolvidos aumentam em um terço. Caso resulte em morte, as penas são dobradas.
Mudanças
Veja como ficariam os artigos caso a proposta seja aprovada no Congresso:
- Artigo 124: Quando houver viabilidade do feto em gestações acima de 22 semanas, as penas serão iguais ao crime de homicídio. A pena é cancelada quando as consequências do aborto forem tão graves que a punição torna-se desnecessária.
- Artigo 125: Em casos de feto viável, a interrupção da gravidez feita após 22 semanas de gestação será crime com pena igual ao homicídio – seis a 20 anos.
- Artigo 126: Punição igual ao crime de homicídio.
- Artigo 128: Se a gravidez resultante de estupro tiver viabilidade e passar das 22 semanas, o médico não estará isento de punição.