A Uber foi condenada a indenizar em R$ 4 mil um passageiro que teve várias corridas canceladas por ser cadeirante, em Goiânia.
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) explicou que Pedro Henrique Felipe Bezerra tem tetraparesia, o que o impede de andar e falar, que utilizava os serviços do transporte por aplicativo para realização de tratamento no Centro Estadual de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo (Crer).
Passageiro cadeirante indenizado pela Uber
O caso foi divulgado pelo Tribunal de Justiça na última sexta-feira (23).
“Eu perguntava se eles se importavam em levar uma cadeira de rodas que dobra e que eu mesma iria guardar. Uns falavam que tinham caixa de som [ocupando o espaço]. Outros passavam direto quando viam o Pedro na cadeira de rodas”, disse a mãe de Pedro, Eliene Bezerra dos Santos.
A condenação inicial ocorreu em outubro de 2023 e em seguida, tanto Pedro quanto a empresa entraram com recurso sobre a decisão.
Na ocasião, a Uber alegava “não ter responsabilidade pelas atitudes dos motoristas” e o cliente pedia o aumento do valor da indenização, na qual ambos foram negados em julgamento no dia 15 de maio.
A mãe do menino relatou que quase sempre solicitava carros da categoria “comfort”, que costumam ser mais espaçosos, para as corridas. De acordo com ela, ao solicitar a viagem, ela enviava uma mensagem avisando sobre a cadeira de rodas dobrável para ser levada com ela e o filho e ainda se comprometia em guardar a cadeira no veículo.
“Eles liam. Uns falavam que tudo bem. Outros não respondiam e vinham. Outros não respondiam, vinham e cancelavam. Um senhor virou para mim e disse que não iria levar porque não gostava”, detalhou Eliene.
Ela também alegou que tentou resolver a questão com a empresa antes de levar à Justiça.
Decisão
Após o caso, o desembargador Anderson Máximo de Holanda, caracterizou a conduta de cancelar a corrida pelo fato e o passageiro usar cadeira de rodas como ilícita.
No documento também foi destacado que o aplicativo de transportes deve tomar medidas para assegurar que apenas motoristas qualificados e corteses sejam cadastrados em sua plataforma.
“Se determinado motorista agir de forma grosseira ou preconceituosa, o segundo apelante [a empresa] deverá ser responsabilizado por danos morais porventura causados aos consumidores. Isso porque é legítima expectativa dos consumidores que a viagem ocorra em condições normais de normalidade e segurança”, escreveu o desembargador.
Informações extraídas do G1 Goiás.