Marcela Luise de Souza, espancada por um fisiculturista, morreu após 11 dias internada por traumatismo cranioencefálico, conforme apontam laudos médicos. Ela também teve politraumatismo em todo o corpo.
De acordo com a delegada Bruna Coelho, as lesões da vítima eram compatíveis com um acidente de carro. Essa foi a comparação feita pelo perito que avaliou o corpo, ao justificar a gravidade e extensão dos ferimentos.
A vítima foi levada ao hospital pelo próprio fisiculturista, que alegou que ela caiu enquanto lavava a casa. Entretanto, a equipe médica acionou a polícia pois os ferimentos não eram compatíveis com os relatos. (Veja vídeo abaixo)
“Foram oito costelas quebradas, clavícula fraturada, vários hematomas nas pernas e nos braços, na cervical, no rosto, olhos e boca”, explicou a delegada.
Conforme a delegada, não há dúvidas que a intenção do fisiculturista ao agredir a vítima era matá-la, devido o conjunto de provas e elementos.
“Nós observamos que as lesões são totalmente incompatíveis com uma queda da própria altura, segundo o perito médico legista são compatíveis com quedas de grandes alturas e até mesmo acidentes automobilísticos, por conta a extensão das lesões.”.
O fisiculturista foi indiciado pelo crime de feminicídio e segue preso preventivamente desde o último dia 18 de maio. Caso seja condenado, a pena pode chegar a 30 anos de prisão.
Fisiculturista conta com histórico de violência
De acordo com a delegada Bruna Coelho, o fisiculturista já possui passagens pela Lei Maria da Penha com uma ex-namorada e com a própria vítima. Entretanto, a medida de Marcela foi arquivada depois que eles reataram o relacionamento.
Em nota, a defesa do suspeito falou sobre a prisão preventiva decretada ao suspeito, pedindo para que seja substituída por medidas cautelares. Além disso, afirmou que ele não interferiu no andamento das investigações.
“A defesa do investigado Igor Porto Galvão lamenta profundamente a morte de Marcela Luise, e continuará pronunciando apenas com relação às investigações. Sobre a decretação da prisão preventiva do Sr. Igor no ponto de vista da defesa não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, ou seja, garantia da ordem pública, garantia da instrução criminal ou assegurar a aplicação penal.
Explico, o Igor possui profissão licita, é Nutricionista e Educador Físico, endereço fixo, é primário, em momento algum existe algo no processo que ele interferiu no bom andamento da investigação, pelo contrário a Polícia Civil esteve em sua residência fora de horário a fim de realizar pericia, e ele autorizou. Perícia essa que teve como resultado inconclusiva. Importante salientar que o colega Advogado que estava acompanhando o Igor, naquela oportunidade, já havia ido na Delegacia e colocado o Igor à disposição da Autoridade Policial . Até o presente momento o Igor não foi ouvido.
A defesa vai entrar com os pedidos cabíveis a fim de que a prisão preventiva seja substituída por medidas cautelares diferente do cárcere. Todo e qualquer manifestação adicional se dará preferencialmente nos autos processuais. Reiteremos ainda nossa total confiança no Poder Judiciário para a elucidação do caso em comento, buscando sempre a preservação dos incisos LV e LVII, art. 5º, (LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;) positivados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.”
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