Uma jovem de 23 anos procurou a Polícia Civil de Goiás (PCGO) para denunciar que também foi vítima de crime sexual por parte de um personal trainer durante uma avaliação física.
O crime aconteceu em março de 2023, mas ela só tomou coragem de denunciar após ver o relato de outra vítima, de 22 anos, nesta semana.
Em entrevista à TV Anhanguera, a jovem contou que o personal tirou parte de seu biquíni durante a avaliação física para ver sua parte íntima. Na hora do acontecido, ela afirma que ficou sem reação.
“Não só arredou o biquíni, tirou uma parte do biquíni assim, para ver a parte íntima. Na hora, a gente fica sem reação. Eu coloquei as minhas mãos sobre os seios, tampei e perguntei se ele estava ficando louco. Não é porque a gente estava de biquíni que pode ser violado nosso corpo sem autorização”.
O relato é semelhante à denúncia da primeira vítima, que aconteceu em Caldas Novas, na região sul de Goiás.
Troca de mensagens
De acordo com a vítima de 23 anos, o personal chegou a mandar mensagem para ela após o ocorrido, perguntando se ela teria contratado um novo profissional. Além disso, relatou que houve um “mal entendido”.
A jovem então respondeu que não achou certa a atitude do homem durante a avaliação, por isso, resolveu interromper o contato entre eles.
“Não houve nenhum mal-entendido, até porque eu nunca te dei brecha pra achar que tinha liberdade comigo, o que você fez, não sei se sabe, mas se chama assédio, o que eu quero é distância”.
O personal então respondeu que não concordava, as respeitava a decisão da jovem.
“Não concordo com suas palavras. Mas ok, quer distância? Eu respeito!”.
Primeira vítima
No primeiro caso de importunação sexual, a vítima relatou que fazia acompanhamento com o personal há cerca de 40 dias e ele se aproveitou do momento da bioimpedância para tocar seu corpo.
De acordo com o delegado Alex Miller, a mulher disse que estava de biquíni para fazer as medições e fotografias, mas o personal teria acariciado seus seios e tentado beijá-la.
“Ela disse que ele acariciou os seios dela por baixo do biquíni e que tentou beijá-la ao final. Ela não gostou daquela situação e saiu do local onde era feita a avaliação.”, relatou o delegado.
Posteriormente, o personal também teria mandado mensagens para a mulher, que reclamou do ocorrido. Ele então teria tentando se desculpar. Essa era a segunda avaliação física feita com o personal, na primeira, ela estava acompanhada do marido.
“Achei que você estava correspondendo. Me enganei. Por favor, não comente com ninguém. Isso pode me destruir. Te peço que me perdoe”, escreveu o personal em um dos prints divulgados pela Polícia Militar de Caldas Novas.
Defesa do personal trainer
Em nota, a defesa do personal disse que ainda não tomou conhecimento total do teor das provas reunidas na delegacia, por isso, vai aguardar a intimação para prestar os devidos esclarecimentos.
“Os advogados Lucas Morais Souza e Arlen S. Oliveira esclarecem que ainda estão tomando ciência das acusações arroladas nos autos de inquérito policial. Informam ainda que o personal exerce a profissão há mais de cinco anos, atendendo mais de 100 alunos neste período, pautando sempre pela ética, transparência e a busca do melhor resultado para os alunos.
Neste período, nunca obteve nenhuma reclamação de seus alunos, e, no curso das investigações demonstrará a improcedência das acusações. Nesse compasso, a defesa buscará no curso do processo demonstrar que o investigado agiu sempre pela boa-fé e ética, cumprindo com o exercício da função que lhe foi confiado por seus alunos.
Sobre as conversas trocadas no dia do suposto fato, percebe-se pelo próprio teor que em momento algum houve conotação de ameaça, coação ou constrangimento, mas simplesmente um ato de buscar esclarecer os fatos mal entendidos.
A relação entre aluna e personal era amistosa o que pode também ser percebido pelas mensagens enviadas e compartilhadas via redes sociais durante os treinos pela própria aluna.
Os advogados Lucas Morais Souza e Arlen S. Oliveira esclarecem que a Delegacia de Polícia Civil encaminhou ao judiciário as documentações e levantamentos apurados até o presente momento. Na ocasião, o juízo responsável pelo caso, ao analisar os documentos, deliberou da seguinte maneira: ‘O autuado constituiu defensor, apresentou comprovante de endereço, possui ocupação lícita, não possui condenações transitadas em julgado.
Desse modo, não há motivos que justifiquem o decreto preventivo, com base nos pressupostos autorizadores (art. 312 do CPP). In casu, qualquer afirmação no sentido de que existem motivos para manter a prisão do autuado não passará de presunção de periculosidade, o que viola o ordenamento constitucional, mormente o princípio da inocência, vez que o autuado ainda não foi submetido a julgamento.’
Por fim, informamos que as informações levantadas são embrionárias e que qualquer julgamento neste momento ofende o princípio da presunção de inocência. Os fatos devem ser apurados sob o crivo do contraditório e ampla defesa em juízo.”