Um personal trainer de 41 anos foi preso suspeito de importunação sexual após afastar o biquíni de uma aluna durante uma avaliação física, em Caldas Novas.
Prints divulgados pela Polícia Militar mostram que o suspeito ainda tentou convencer a jovem de 22 anos a não denunciar o caso.
Personal suspeito de importunação sexual
O caso ocorreu na tarde dessa terça-feira (21) e a prisão foi efetuada no mesmo dia.
“Se você tivesse dito ‘não’, eu não teria encostado em você. Achei que você estava correspondendo. Me enganei. Por favor, não comente com ninguém”, disse o persona para a vítima.
Com base no delegado responsável pelo caso, Alex Miller, a mulher relatou para a polícia que estava de biquíni para serem feitas as medições e fotografias e, quando o personal foi fazer uma medição, teria passado a mão em seus seios por debaixo do biquíni.
A mulher fazia acompanhamento com o personal há 40 dias. Para a polícia, o suspeito disse que “revisou as medições do corpo da aluna, mas que não teve intuito de tirar proveito sexual e que foi um mal-entendido por parte dela”.
A defesa do personal informou por meio de nota que a justiça de Goiás determinou a soltura do professor e ainda ressaltou que ele exerce a profissão há mais de 5 anos, atendendo mas de 100 auno e que nunca teve reclamação deles.
Confira a nota completa da defesa do personal:
“Os advogados Lucas Morais Souza e Arlen S. Oliveira, esclarecem que ainda estão tomando ciência das acusações arroladas nos autos de inquérito policial. Informam ainda que o personal exerce a profissão há mais de cinco anos, atendendo mais de 100 alunos neste período, pautando sempre pela ética, transparência e a busca do melhor resultado para os alunos.
Neste período, nunca obteve nenhuma reclamação de seus alunos, e, no curso das investigações demonstrará a improcedência das acusações. Nesse compasso, a defesa buscará no curso do processo demonstrar que o investigado agiu sempre pela boa-fé e ética, cumprindo com o exercício da função que lhe foi confiado por seus alunos.
Sobre as conversas trocadas no dia do suposto fato, percebe-se pelo próprio teor que em momento algum houve conotação de ameaça, coação ou constrangimento, mas simplesmente um ato de buscar esclarecer os fatos mal entendidos.
A relação entre aluna e personal era amistosa o que pode também ser percebido pelas mensagens enviadas e compartilhadas via redes sociais durante os treinos pela própria aluna.
Os advogados Lucas Morais Souza e Arlen S. Oliveira, esclarecem que a Delegacia de Polícia Civil encaminhou ao judiciário as documentações e levantamentos apurados até o presente momento. Na ocasião, o juízo responsável pelo caso, ao analisar os documentos, deliberou da seguinte maneira: “O autuado constituiu defensor, apresentou comprovante de endereço, possui ocupação lícita, não possui condenações transitadas em julgado.
Desse modo, não há motivos que justifiquem o decreto preventivo, com base nos pressupostos autorizadores (art. 312 do CPP). In casu, qualquer afirmação no sentido de que existem motivos para manter a prisão do autuado não passará de presunção de periculosidade, o que viola o ordenamento constitucional, mormente o princípio da inocência, vez que o autuado ainda não foi submetido a julgamento.”
Por fim, informamos que as informações levantadas são embrionárias e que qualquer julgamento neste momento ofende o princípio da presunção de inocência. Os fatos devem ser apurados sob o crivo do contraditório e ampla defesa em juízo.”