Foi aprovado na noite desta terça-feira (9), na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que recria o seguro obrigatório de veículos terrestres, conhecido como DPVAT.
Agora, o programa tem novo nome, Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT), e novas regulamentações.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, do Poder Executivo, deve ser enviado para análise no Senado Federal.
Por isso, não há previsão para que a cobrança volte a ocorrer, mas a quitação deve voltar a ser exigida no licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito. Considerando, é esperado que a cobrança seja retomada em 2025.
Entenda a volta do DPVAT
A cobrança havia sido extinta em 2020 e, desde então, a Caixa começou a operar de forma emergencial o seguro após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administravam o DPVAT.
No ano passado, o banco comunicou que apenas dispunha de recursos para atender solicitações relacionadas a acidentes ocorridos até 14 de novembro de 2023. Esse anúncio gerou um impulso político para a reformulação do seguro.
O texto aprovado determina que a Caixa continuará a operar o seguro, porém com um rol de despesas cobertas mais amplo.
Foram incluídos reembolsos para assistências médicas e suplementares, como fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos, desde que não estejam disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no município de residência da vítima.
Além disso, despesas com serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que resultem em invalidez parcial também foram acrescentadas. Os valores da indenização serão definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Anteriormente, o seguro oferecia uma indenização de R$ 13,5 mil para morte, até R$ 13,5 mil para invalidez permanente, e reembolso de até R$ 2,7 mil para despesas médicas.
Com o texto original enviado pelo governo, os motoristas em todo o país teriam que pagar cerca de R$ 3,5 bilhões em 2024, conforme cálculo preliminar da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
O texto aprovado também prevê repasses aos municípios e estados, onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo, de 35% a 40% do montante do valor arrecadado do prêmio do SPVAT.
Além disso, há previsão de estender a cobertura do seguro para as vítimas de acidentes de trânsito ocorridos entre 1º de janeiro de 2024 e a data de início de vigência da nova lei, após sua sanção.
O prazo máximo para a vítima ou beneficiário herdeiro entrar com pedido de indenização é de três anos.