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Caso Valério Luiz: Justiça anula júri que condenou quatro réus; entenda

Ministra entendeu que um dos interrogatórios foi feito de forma irregular por estar sem a presença da defesa dos outros réus.

Por Dinake Nubia
Publicado em 01/03/2024 às 08:20
Atualizado em 01/03/2024 às 08:27
Caso Valério Luiz: Justiça anula júri que condenou quatro réus; entenda

Júri popular do caso Valério Luiz, em Goiânia. Foto: Tribunal de Justiça de Goiás/ Reprodução

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o júri popular do caso Valério Luiz, que condenou quatro dos cinco réus acusados de planejar e executar a morte do radialista.

A decisão foi emitida na quinta-feira (29/2), após recurso apresentado pela defesa de Maurício Sampaio, acusado de ser o mandante do crime.

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O processo já se arrasta desde 2012, época do crime, quando o radialista trabalhava em uma emissora de rádio em Goiânia. O crime teria sido motivado pelas críticas constantes de Valério ao Atlético, no qual Maurício Sampaio era presidente.

Júri caso Valério Luiz
Júri popular do caso Valério Luiz. Foto: Tribunal de Justiça de Goiás/ Reprodução

Entenda o que motivou a anulação do júri do caso Valério Luiz

A ministra relatora Daniela Teixeira, que assinou o documento, reconheceu que o interrogatório de Marcos Vinícius, acusado de ajudar no planejamento do crime, foi feito de forma irregular por estar sem a presença da defesa dos outros réus.

O documento detalha que Marcus teve sua prisão decretada em março de 2014, quando estava em Portugal. Depois de extraditado para o Brasil, a defesa pediu uma audiência especial, para que ele pudesse explicar o motivo da fuga e contribuir com novos fatos ao processo.

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Em outubro de 2015 foi realizada a audiência, quando Marcus acabou delatando os outros acusados, sem a presença dos advogados de defesa.

Desta forma, todos os atos processuais posteriores, inclusive a condenação, foram anulados. Ela esclareceu que, se o interrogatório tivesse sido realizado exclusivamente para a avaliação da detenção de Marcus, não haveria qualquer irregularidade.

Isso se deve ao fato de que o artigo 316 do Código de Processo Penal estabelece que o sistema judicial deve revisar todas as prisões preventivas a cada período de 90 dias.

Entretanto, conforme a juíza, não foi o que aconteceu, pois o interrogatório teria servido para produção de provas contra os outros acusados, que estavam sem as respectivas defesas.

“O juízo de primeiro grau não realizou o ato apenas para tal fim [a revisão da prisão de Marcus], pois, após análise do vídeo trazido pela defesa, verifico que o juízo sequer adverte o acusado de que a finalidade do ato é para análise da sua prisão”, justificou. 

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O advogado de acusação e filho do radialista, Valério Luiz Filho, relata que o interrogatório em questão não foi usado no júri, por isso, vai recorrer da decisão de anulação. Ele afirma que argumentará com os desembargadores de Goiás e também com a ministra Renata Teixeira.

Júri popular
Júri condenou quatro dos cinco réus. Foto: Tribunal de Justiça de Goiás/ Reprodução

Condenações anuladas

  • Maurício Sampaio, apontado como mandante: condenado a 16 anos de prisão;
  • Urbano de Carvalho Malta, acusado de contratar o policial militar Ademá Figueredo para cometer o homicídio: condenado a 14 anos de prisão;
  • Ademá Figueredo Aguiar Filho, apontado como autor dos disparos: condenado a 16 anos de prisão;
  • Marcus Vinícius Pereira Xavier, que teria ajudado os demais a planejar o homicídio: condenado a 14 anos de prisão.

Os quatro réus respondem ao processo em liberdade, depois que a Justiça revogou a prisão deles, três dias depois da condenação pela morte do radialista.

Tags: anulação do júricaso valério luizcondenaçãohomicídioradialista

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