Os consumidores não serão submetidos a taxas adicionais em suas contas de luz durante o mês de dezembro. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu manter a bandeira verde para todos os usuários conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN) no próximo mês.
Desde o término da vigência da bandeira de escassez hídrica, que durou de setembro de 2021 até meados de abril de 2022, as contas de luz estão livres dessas taxas.
De acordo com a Aneel, naquela ocasião, a escolha da bandeira verde foi motivada pelas condições projetadas de geração de energia, com os reservatórios das usinas hidrelétricas mantendo níveis controlados. A agência reguladora informou que o armazenamento médio dos reservatórios atingiu 87% no início do período seco, explicando o cenário propício ao momento.
Caso as outras bandeiras fossem rompidas, as contas de luz refletiriam o aumento de até 64% nas bandeiras tarifárias aprovadas em junho de 2022 pela Aneel.
A agência explicou que esses aumentos foram resultado da inflação e do maior custo das usinas termelétricas neste ano, causado pelo encarecimento do petróleo e do gás natural nos últimos meses.
Em agosto, a Aneel aprovou uma consulta pública para reduzir as bandeiras tarifárias em até 36,9%. A decisão foi respaldada por três fatores: reservatórios em boa capacidade, expansão da energia eólica e solar, e queda nos preços internacionais dos combustíveis fósseis.
Bandeiras
Instituídas pela Aneel em 2015, as bandeiras tarifárias têm o propósito de refletir os custos variáveis associados à geração de energia elétrica. Classificadas em diferentes níveis, essas bandeiras oferecem uma indicação do custo atual para o Sistema Interligado Nacional (SIN) gerar energia utilizada em residências, estabelecimentos comerciais e industriais.
Quando a fatura de energia é calculada sob a bandeira verde, não há acréscimo de custos. No entanto, quando as bandeiras vermelha ou amarela são aplicadas, a conta sofre acréscimos, variando de R$ 2.989 (bandeira amarela) a R$ 9.795 (bandeira vermelha patamar 2) para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.