O contribuinte que perdeu o prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2023, poderá ter o valor da multa reduzida.
Para conseguir pagar a multa mínima de 8%, o contribuinte precisa quitar o imposto em até 30 dias após o vencimento, uma vez que o calendário do pagamento venceu no dia 20 de outubro.
Contribuinte com IPVA atrasado
Conforme a Secretaria da Economia, entre 31 e 60 dias após o vencimento, a multa passa a ser de 12%. Já a multa máxima, de 20%, será após 90 dias de inscrição na dívida ativa.
Ao menos 700 veículos estão circulando com IPVA em atraso, no que corresponde a 34% da frota tributável.
O Documento de Arrecadação (Dare) para os proprietários de veículos com placas finais de 1 e 2 poderá ser obtido no site do Detran-Go até o dia 10 de dezembro. Após essa data, será migrado para o site da Economia e o parcelamento estará disponível em até seis vezes.
Para os demais finais de placas com vencimento em 2023, o parcelamento em seis vezes consecutivas ocorrerá a partir de janeiro de 2024, momento em que o Dare estiver disponível na Secretaria de Economia.
Já em relação aos devedores de IPVA de anos anteriores, a regularização poderá ser realizada a qualquer momento no site da pasta.