Como forma de conscientizar e para diminuir os casos de doenças em ambientes escolares, as escolas de Goiás exigirão o Certificado de Vacinação das crianças e adolescentes no ato da matrícula das escolas públicas e particulares.
A decisão foi anunciada nesta segunda-feira (4/9) pela Secretaria de Saúde (SES-GO) e a Secretaria de Educação (Seduc-Go).
Escolas de Goiás
A lei foi sancionada no dia 28 de agosto e a nova norma altera a Lei 19.519, de 2016, na qual era exigia a apresentação do cartão de vacina somente das crianças. A partir de agora, será obrigatório para estudantes de até 18 anos.
Conforme o secretário de Saúde, Sérgio Vencio, a nova lei é resultado do esforço coletivo de gestores, profissionais e representantes de conselhos e sindicatos das áreas de Saúde e Educação de Goiás para aumentar os índices de vacinação contra inúmeras doenças, dentre elas, a covid-19.
“A obrigatoriedade de apresentar o cartão de vacinação representa a oportunidade de os familiares vacinarem os seus filhos. Precisamos conter os retornos de doenças graves”, ressaltou.
Com a nova medida, as escolas também irão orientar os pais sobre a lei e importância da cobertura vacinal. Mesmo que os estudantes apresentem falta dos documentos exigidos ou de alguma vacinação, os responsáveis não serão impedidos de realiza a matrícula, mas terá que regularizar a situação em até 30 dias.
Cobertura vacinal
A cobertura vacinal começou a cair no ano de 2013, motivo pelo qual intensificou na pandemia da covid-19. Atualmente, os índices ainda estão abaixo dos 95% que são recomendados pelo Ministério da Saúde.
De acordo com a superintendente de Vigilância em Saúde, Flúvia Amorim, os baixos números de vacinação está sendo o reflexo do aumento de casos de surtos de doenças, que anteriormente já estavam sendo controlados. Como a meningite, difteria, tétano, hepatite, covid-19 e entre outras.
Já a secretária estadual da Educação, Fátima Gavioli, também cita que muitas crianças chegam nas escolas com o cartão de vacinação totalmente desatualizado, mas com a nova lei, será firmado o incentivo para os pais ou responsáveis atualizaram o cartão, que será feito de forma compartilhada por profissionais da Saúde, Educação, do Conselho tutelar e Ministério Público.
“A sensibilização será feita, inicialmente, pelos profissionais da Saúde. Passados 30 dias, caso a situação persista, pais ou responsáveis serão orientados pelo pessoal da Educação. Posteriormente, pela equipe do Conselho Tutelar e, na sequência, pelo MP”, concluiu.