Os dois motoristas denunciados pela morte de um jovem e de uma adolescente durante um racha na Avenida T-9, em Goiânia, vão a júri popular. Ambos serão julgados pela prática de dois homicídios qualificados e por três tentativas de homicídio em relação aos sobreviventes.
Devido ao impacto, a adolescente Marcela Sonia Gomes Amaral, de 15 anos, e o estudante Wictor Fonseca, de 20, não resistiram aos ferimentos.
Racha na Avenida T-9
A disputa automobilística aconteceu no dia 7 de maio de 2022, após o grupo de amigos sair de uma boate no setor Marista. Os réus estavam em uma caminhonete, modelo Toyota Hilux, e um carro de luxo. Marcela e Wictor estavam na caminhonete que capotou e ficou totalmente destruída com o impacto da batida.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás, os jovens ingeriram bebidas alcóolicas antes de entrarem no veículo. A Hilux transportava seis pessoas e a BMW levava três passageiros.
Durante o trajeto que percorriam, os acusados iniciaram a disputa do racha e o motorista da caminhonete, perdeu o controle da direção, colidiu de raspão em uma árvore e acabou capotando o veículo. A adolescente de 15 anos foi arremessada para fora do veículo e morreu ainda no local. Já o estudante teve morte cerebral dias depois.
Decisão
Em decisão, o juiz Lourival Machado da Costa da 2ª Vara de Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal de Goiânia, alegou que a presença dos indícios de autoria e participação dos acusados está no fato de que eles conduziam os veículos em via pública e em alta velocidade.
O juiz ainda citou que a defesa dos acusados ficou inerentes na apresentação de suas alegações finais, embora estivessem devidamente intimados.
“Mesmo porque, por uma questão de estratégia, não lhe seja conveniente antecipar suas teses que serão apresentadas em plenário, fato este que não gera nulidade processual”, alegou.
O juiz ainda ressaltou que as vítimas que são citadas no processo informaram que o motorista sorria durante os pedidos para que ele parasse com o racha.
“Nesta condição há que se inferir que as vítimas naquela condição estariam totalmente indefesas, em tese, sem possibilidade de se defenderem ou evitar o acidente”, pontuou.