A escola investigada por prender uma criança autista de 3 anos em uma cadeira negou casos de maus-tratos. A instituição de ensino particular disse que o menino estava em uma cadeira de alimentação com cinto.
O caso veio à tona depois que a família fez uma denúncia à Polícia Civil, na última segunda-feira (21/8), em Posse, região nordeste de Goiás.
Imagens de câmeras de monitoramento da própria escola mostram a criança se arrastando com a cadeira para ficar próximo a outros alunos.
A unidade escolar afirmou que o menino estava com dificuldades para participar de uma atividade na sala e, por isso, a diretora o convidou a se sentar na cadeira e ele aceitou.
Após se sentar, foi feito o ajuste com cinto de segurança e a criança foi colocada ao lado da professora, passando a interagir nas atividades. A cadeira em questão é de alimentação.
“O objetivo da medida nunca foi restringir, excluir ou punir a criança, como divulgado em redes sociais, com vídeos cortados e prints tendenciosamente preparados. A cadeira em questão é uma “cadeira de alimentação”, adaptada para crianças.”, informou a unidade em nota.
https://youtu.be/W_jCNadmr1g
Posicionamento da escola sobre criança autista presa em cadeira
“No que tange à notícia de um possível crime de maus tratos a uma criança com espectro autista, a escola reafirma seu valor com o ensino. essa diretriz, a escola empenha-se em criar mecanismos aptos a proporcionar um ambiente escolar mais adequado e acolhedor a todos os discentes.
Com esse espírito, a escola transmite em tempo real as aulas e atividades ministradas aos alunos. A ferramenta, além de dar maior transparência aos serviços prestados, propicia um diálogo entre pais e professores, e viabiliza que reclamações e sugestões dos pais sejam apreciadas pela escola com base no que foi observado pelos genitores.
No que tange à notícia de um possível crime de maus tratos a uma criança com espectro autista, a escola reafirma seu valor com o ensino.
Convém relatar que, em razão do fato envolver crianças, essa nota não abordará elementos que identifiquem ou que possam causar transtornos ou constrangimento ao aluno aludido.
Em relação à notícia criminal formulada pela genitora de um aluno, na qual narra suposta conduta de maus tratos, vale frisar, não procede. O fato foi avaliado pela direção da escola e, após avaliação do corpo jurídico, concluiu-se que não há qualquer ação criminosa ou ofensiva à criança.
No dia 17/08/2023, a gestão escolar, ao observar via sistema de transmissão em tempo real, aquele mesmo destinado aos pais, verificou que em determinada sala, uma das crianças apresentava dificuldade em participar da atividade. Nesse momento, a diretora da Escola foi até a sala e convidou a criança a se sentar na cadeirinha, a qual prontamente assentiu.
A criança foi acomodada na cadeira com o ajuste do cinto de segurança. Em seguida, a criança é colocada ao lado da professora e passa a interagir nas atividades de canto, “chamadinha”, reconhecimento de figuras e números, e leitura das regras de convivência. O objetivo da medida nunca foi restringir, excluir ou punir a criança, como divulgado em redes sociais, com vídeos cortados e prints tendenciosamente preparados.
A cadeira em questão é uma “cadeira de alimentação”, adaptada para crianças. Inclusive, outras crianças brincam na referida cadeira, fato que se observa no vídeo completo do mesmo dia.
A finalidade da colocação da criança na cadeira de alimentação era fazê-la participar da atividade com os demais, como de fato aconteceu.
Imperioso ressaltar que o aluno citado em momento algum demonstrou incômodo. Ao revés disso, passou a participar da atividade.
Após a atividade, é permitido aos alunos irem ao banheiro, um por vez. Os demais são orientados a ficar sentados e reunidos no local da atividade. Assim foi feito.
O aluno permaneceu na cadeira e foi retirado em seguida, imediatamente após apresentar descontentamento.
Nós nos desculpamos por não fornecer maiores detalhes sobre o caso ou mesmo o vídeo na íntegra. Contudo, a restrição se deve ao cuidado de não expor a criança ou mesmo constranger outros alunos.
Importante asseverar que:
a) A criança, em momento algum, ficou sozinha;
b) Havia duas professoras em sala;
c) A criança não foi castigada ou excluída;
d) A genitora do aluno, em momento algum, apresentou laudo com identificação do espectro autista;
e) A escola não “mantinha a criança presa”. O aluno foi colocado na cadeira para interação numa atividade específica;
f) Quando informada do Boletim de Ocorrência, a Escola prontamente apresentou à autoridade policial a íntegra das imagens, sem cortes ou manipulações.
Mais uma vez, rechaçamos a prática de qualquer ato ofensivo à dignidade da criança. A escola atua há 7 (sete) anos no segmento, sempre zelando pela qualidade e segurança dos alunos.”