Uma ciclofaixa no meio de duas pistas em uma rodovia do Piauí tem gerado polêmica sobre a localização do espaço para ciclistas. Um vídeo mostrando a faixa para quem pedala viralizou nas redes sociais.
Os internautas tomaram a internet questionando os riscos oferecidos para os ciclistas e pedestres. Nas imagens, é possível ver que a ciclofaixa está entre duas pistas para automóveis em alta velocidade. (Assista abaixo)
“Você teria coragem de pedalar aí?”, escreveu um internauta. “Vou começar com uma pergunta básica: é permitido pelo código de trânsito brasileiro?”, questionou outro.
Rodovia em obras
A ciclofaixa, próxima à cidade de Canto do Buriti, faz parte de um projeto de 2013, estimado em R$ 6 milhões. O trecho fica entre as estradas PI-140 e PI-141 e tem uma extensão de 10km.
De acordo com o Departamento de Estadas de Rodagem (DER), a rodovia está em obras e a ciclofaixa será deslocada para a lateral. O custo da reconstrução é de R$ 5 milhões.
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Nota PI-141
Sobre a obra do contorno rodoviário da cidade de Canto do Buriti, no Sul do Estado, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER/PI) informa que essa intervenção está em andamento e contempla uma extensão de 4.2 km.
Os serviços de implantação e pavimentação no contorno do município receberá serviços de microrrevestimento ligando o trecho que compreende o entroncamento da PI-141 ao entroncamento da PI-140. Como o trecho está em obra, a adequação na localização da ciclofaixa será a etapa seguinte com o deslocamento para a lateral.
O órgão reitera que a intervenção é positiva para a mobilidade urbana e contribui de forma significativa para a fluidez do trânsito, já que toda a região é rota do tráfego de veículos de carga.
O que a lei diz sobre ciclofaixa
Conforme previsto na lei, este tipo de ciclovia não é expressamente proibida, mas salienta-se que o cliclista deve ser protegido com barreiras para evitar que sejam atingidos por motoristas de veículos.
Segundo o artigo 58 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), caso não haja ciclovia, ciclofaixa ou acostamento ou quando não for possível a utilização destes, os ciclistas podem pedalar no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.