A Polícia Civil de Goiás (PCGO) solicitou junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) a cassação do registro profissional do ginecologista indiciado por crimes sexuais, em Goiânia.
Além disso, também foi solicitado o sequestro de bens, com objetivo de tentar reparação civil das vítimas. Até o momento, 16 mulheres já foram identificadas pela Delegacia Estadual de Atendimento à Mulher (Deaem).
Segundo a Deaem, as denúncias contra o médico são de crimes que ocorreram entre 2015 e 2020, além de outros que já prescreveram.
Em relatos, as vítimas contaram que o médico tocava os órgãos genitais delas. Entre as vítimas, havia uma adolescente de 14 anos.
De acordo com a PCGO, o médico foi indiciado por estupro de vulnerável em relação a primeira vítima que o denunciou por crimes sexuais.
Conforme a investigação, no momento do exame ginecológico a vítima estava incapaz de oferecer resistência, e só percebeu o delito sexual quando já havia se consumado, ficando em estado de choque.
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O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) informou que as denúncias relacionadas à conduta ética de médicos tramitam em sigilo.
“Todas as denúncias relacionadas à conduta ética de médicos recebidas pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) ou das quais tomamos conhecimento são apuradas e tramitam em total sigilo, conforme determina o Código de Processo Ético-Profissional Médico”.
Prisão do ginecologista indiciado por crimes sexuais
No último dia 20 de julho, o médico Fábio Guilherme da Silveira Campos, de 73 anos, foi preso depois que ele foi agredido pelo marido de uma mulher grávida, que alegou ter sido vítima de abuso sexual durante uma consulta de pré-natal conduzida pelo médico.
A delegada Amanda Menuci, responsável pelo caso, relatou que após a repercussão diversas vítimas procuraram a delegacia alegando terem sido vítimas do médico, que atuava na profissão desde 1981.
Em nota, a defesa do médico se manifestou sobre o pedido de cassação de registro profissional. Confira a íntegra:
A defesa não foi intimada a se manifestar sobre este pedido. No entanto, no contexto do processo penal, não se admite cassação cautelar de registro profissional. A perda definitiva do direito de exercer profissão vincula-se à instauração de processo ético-disciplinar e julgamento perante o respectivo Conselho, não cabendo ao juízo criminal adotar tal providência.
Matheus Moreira Borges e Rodrigo Lustosa
Advogados